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Auxílio-reclusão: saiba o que é e quem tem direito a ganhar o benefício de R$ 1.302

Entenda como funciona o benefício que repercutiu recentemente, o auxílio-reclusão, concedido pelo INSS, e descubra como solicitar.

O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS em casos de dependentes financeiros de segurados que cumprem pena. Com isso, para receber o valor do benefício, é necessário que a família o solicite enquanto o detento estiver em reclusão. Em caso de liberdade condicional, o valor não é mais concedido. 

Nesse sentido, com a transição governamental e a atualização do salário mínimo base, o valor do auxílio-reclusão também teve alterações. Entenda como funciona.

Como funciona o auxílio-reclusão e quem tem direito 

Como citado anteriormente, este benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direcionado a dependentes financeiros de detentos que em algum momento vieram a contribuir com a Previdência. 

Sendo assim, é necessário que o preso tenha contribuído no mínimo 24 meses com o INSS e também que atenda os requisitos de baixa renda. Com isso, o valor que o dependente virá a receber é com base no salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. 

Nestes casos, se enquadram como dependentes filhos com menos de 21 anos ou portadores de algum tipo de deficiência, pais do detento, cônjuge, irmãos com menos de 21 anos ou portadores de algum tipo de deficiência e companheiros. 

Como solicitar o benefício

A solicitação deste auxílio é simples e pode ser feita através do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Sendo assim, quem deve solicitá-lo deverá ser o próprio dependente. Através da aba “Novo pedido”, ao clicar em “auxílio-reclusão”, receberá as informações e instruções necessárias para seguir com a solicitação. 

Sendo assim, para dar andamento ao pedido, é necessário que o beneficiário providencie alguns documentos, como CPF do segurado e dos dependentes, declaração de cárcere, comprovação dos dependentes, comprovação de contribuição, entre outros. 

É importante lembrar que, em casos de recebimento por parte do detento de outros benefícios do INSS ou de qualquer tipo de remuneração, o benefício é automaticamente cessado. 

Da mesma forma, também só será concedido à família enquanto o segurado estiver em regime prisional. 

Para mais informações, acesse o site oficial do Governo Federal

Imagem: sakhorn/ Shutterstock.com