Funcionário trocou mensagens fora do horário de trabalho
As mensagens lidas pela diretoria da empresa foram trocadas fora do horário de trabalho do funcionário e enviadas pelo seu celular pessoal.
Contudo, a construtora acessou as mensagens e afirmou que o conteúdo fazia apologia às drogas. Além disso, a empresa acusou o funcionário de incentivar outros trabalhadores a faltar no serviço e apresentar atestados falsificados.
A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead considerou as alegações inverídicas e definiu a indenização. Além disso, a Justiça compreendeu que a empresa violou a LGPD por ler mensagens do aplicativo pessoal do funcionário.
Essa legislação (Lei 13.709/2018) tem como objetivo proteger informações pessoais dos cidadãos brasileiros. Dessa forma, o texto define como dados podem ser coletados e manuseados, além de prever penas para o seu vazamento, caso isso ocorra.
Justiça definiu indenização e retirou a demissão por justa causa
Nesse contexto, a Justiça retirou a demissão por justa causa. Assim, o funcionário desligado poderá receber todos os benefícios garantidos aos trabalhadores dispensados sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, além de 13º e férias proporcionais.
Além disso, a juíza determinou o pagamento da indenização ao funcionário por danos morais. Entretanto, a construtora ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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