Os funcionários do Bradesco e de empresas coligadas aprovaram o acordo coletivo que estabelece as regras do Programa de Participação nos Resultados (Supera) e do Programa de Resultado Bradesco (PRB) referentes ao exercício de 2026.
A proposta foi submetida à votação em assembleia virtual realizada na terça-feira, 15 de setembro, e recebeu 79,5% dos votos favoráveis. Com a aprovação, ficam estabelecidas as condições para os pagamentos previstos nos programas de participação nos resultados.
A medida interessa especialmente aos trabalhadores elegíveis aos programas, que devem acompanhar os critérios definidos no acordo e os comunicados divulgados pela instituição e pelas entidades sindicais.
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Quando será pago o Supera do Bradesco

Um dos principais pontos para os funcionários é a data do pagamento da parcela semestral do Supera. Conforme informado pela representação sindical, o crédito para os empregados elegíveis está previsto para sexta-feira, 18 de setembro de 2026.
O pagamento ocorrerá juntamente com a antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Dessa forma, os trabalhadores que estiverem dentro das regras de elegibilidade poderão receber os valores correspondentes aos programas na mesma ocasião.
É importante observar que a aprovação do acordo não significa que todos os empregados receberão necessariamente o mesmo valor. A quantia pode depender das regras específicas do programa, dos critérios de elegibilidade e dos resultados considerados para cada pagamento.
O que é o Supera
O Supera é o programa de participação nos resultados adotado pelo Bradesco para seus funcionários, com regras próprias estabelecidas em negociação coletiva.
Programas dessa natureza têm como objetivo vincular parte da remuneração variável dos empregados ao desempenho e aos resultados da empresa, respeitando os critérios previstos nos instrumentos negociados entre trabalhadores e instituição.
Por isso, o simples fato de o funcionário trabalhar no Bradesco não significa, isoladamente, que haverá direito ao mesmo pagamento recebido por outro empregado. É necessário verificar as condições previstas no acordo.
E o que acontece com o PRB em 2026?
Além do Supera, a proposta aprovada contempla o Programa de Resultado Bradesco (PRB) para o exercício de 2026.
A aprovação em assembleia dá respaldo ao acordo coletivo negociado para disciplinar o programa. O instrumento é importante porque estabelece parâmetros específicos relacionados à participação nos resultados e aos pagamentos destinados aos trabalhadores abrangidos.
Para quem deseja saber exatamente quanto poderá receber, a recomendação é consultar o acordo coletivo e os canais oficiais de comunicação do Bradesco ou da entidade sindical responsável pela representação da categoria.
Aprovação teve 79,5% dos votos
A votação ocorreu de forma virtual em 15 de setembro. Segundo a informação divulgada pela entidade sindical, 79,5% dos participantes votaram favoravelmente à proposta.
A aprovação representa o resultado da deliberação dos trabalhadores que participaram da assembleia e permite a formalização do acordo referente aos programas de resultados de 2026.
Após a votação, Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco e diretora executiva do Sindicato, afirmou que a representação continuará trabalhando para ampliar o programa aos funcionários do banco.
A declaração também indica que a abrangência do programa permanece como um dos temas de negociação entre trabalhadores e instituição.
Quem pode receber o pagamento do Supera?

A existência do programa não significa que todos os funcionários estejam automaticamente habilitados ao recebimento. A elegibilidade depende das regras estabelecidas no acordo coletivo e das condições aplicáveis a cada trabalhador.
Por isso, empregados que tenham dúvidas sobre o direito ao pagamento devem conferir as normas do acordo e os comunicados específicos sobre o crédito.
Também é importante diferenciar Supera, PRB e PLR. Embora todos estejam relacionados à remuneração variável e aos resultados, eles não são necessariamente o mesmo programa e podem possuir critérios, cálculos e datas próprios.
Pagamento junto com a antecipação da PLR
Para os trabalhadores elegíveis, a data de 18 de setembro concentra dois eventos relevantes: o pagamento semestral do Supera e a antecipação da PLR.
A antecipação da PLR segue as regras estabelecidas para a categoria bancária e os instrumentos coletivos aplicáveis. Já o Supera e o PRB possuem suas próprias condições, definidas no acordo específico firmado com o Bradesco.
Essa distinção é importante para evitar que o trabalhador considere todos os valores creditados como uma única parcela.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
