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Banco Central emite comunicado sobre fraudes bancárias

Em mais uma iniciativa para frear fraudes bancárias, Banco Central dá ultimato a instituições financeiras. Confira os detalhes!

Dário GilsonPor Dário Gilson2 min de leitura
Pessoa com roupa azul inserindo cartão em caixa eletrônico

As fraudes bancárias são práticas criminosas que visam obter vantagens financeiras por meio de golpes como, clonagem de cartões, phishing e roubo de identidade. Assim, elas geram prejuízos financeiros para vítimas, perda de confiança no sistema bancário e danos à reputação das instituições.

No entanto, o Banco Central (BC) busca cada vez mais coibir esse tipo de ação. Por isso, como parte das ações contra fraudes bancárias, o BC fez um novo anúncio. Ele estabeleceu que instituições financeiras devem trocar informações sobre suspeitas e tentativas de fraudes no prazo de 24 horas.

Entenda melhor a medida sobre fraudes do Banco Central

Recentemente, o Banco Central promulgou uma diretriz que obriga bancos e instituições financeiras a compartilharem dados sobre indícios de ocorrências e tentativas de fraudes por meio de sistema eletrônico, respeitando o prazo de 24 horas. Desse modo, essa medida, tornada compulsória no início do mês, visa a redução de fraudes e perdas financeiras.

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Aprovada em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio, a norma estipula que as instituições devem enviar, até o dia 15 de cada mês, uma declaração de conformidade relativa aos registros de dados e informações sobre indícios de fraudes do mês anterior.

Quais informações serão compartilhadas?

Mão segurando celular com logo do Banco Central.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom /Shutterstock.com

Assim, para permitir o compartilhamento de dados, é essencial obter a concordância dos usuários. Conforme estabelecido pela resolução, os clientes terão pleno acesso às informações pessoais e o direito de solicitar a exclusão ou correção de dados quando necessário.

Por fim, dentre as informações que deverão ser compartilhadas, destacam-se:

  • Tipo de transação, nome e CPF ou razão social;
  • CNPJ, no caso de uma empresa ter sido a responsável pela fraude;
  • Data e hora do indício da ocorrência ou tentativa de realização de fraude;
  • Valor total da transação realizada;
  • Identificação do dispositivo eletrônico utilizado pelos criminosos e do titular da conta de destino.

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Quais atividades serão analisadas para identificar fraudes?

Dessa forma, para configurar indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, o Banco Central (BC) estabeleceu que as instituições considerassem as seguintes atividades. Confira:

  • Abertura e/ou manutenção de conta para depósitos, ou pagamentos;
  • Contratação de operações de crédito;
  • Transferências entre contas na própria instituição e transações via TED, pix, cheque e DOC;
  • Boletos de pagamento;
  • Realização de saques de valores em espécie.

Imagem: Bobex-73 / shutterstock.com

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