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Banco Central emite comunicado sobre fraudes bancárias

Em mais uma iniciativa para frear fraudes bancárias, Banco Central dá ultimato a instituições financeiras. Confira os detalhes!

As fraudes bancárias são práticas criminosas que visam obter vantagens financeiras por meio de golpes como, clonagem de cartões, phishing e roubo de identidade. Assim, elas geram prejuízos financeiros para vítimas, perda de confiança no sistema bancário e danos à reputação das instituições.

No entanto, o Banco Central (BC) busca cada vez mais coibir esse tipo de ação. Por isso, como parte das ações contra fraudes bancárias, o BC fez um novo anúncio. Ele estabeleceu que instituições financeiras devem trocar informações sobre suspeitas e tentativas de fraudes no prazo de 24 horas.

Entenda melhor a medida sobre fraudes do Banco Central

Recentemente, o Banco Central promulgou uma diretriz que obriga bancos e instituições financeiras a compartilharem dados sobre indícios de ocorrências e tentativas de fraudes por meio de sistema eletrônico, respeitando o prazo de 24 horas. Desse modo, essa medida, tornada compulsória no início do mês, visa a redução de fraudes e perdas financeiras.

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Aprovada em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio, a norma estipula que as instituições devem enviar, até o dia 15 de cada mês, uma declaração de conformidade relativa aos registros de dados e informações sobre indícios de fraudes do mês anterior.

Quais informações serão compartilhadas?

Mão segurando celular com logo do Banco Central.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom /Shutterstock.com

Assim, para permitir o compartilhamento de dados, é essencial obter a concordância dos usuários. Conforme estabelecido pela resolução, os clientes terão pleno acesso às informações pessoais e o direito de solicitar a exclusão ou correção de dados quando necessário.

Por fim, dentre as informações que deverão ser compartilhadas, destacam-se:

  • Tipo de transação, nome e CPF ou razão social;
  • CNPJ, no caso de uma empresa ter sido a responsável pela fraude;
  • Data e hora do indício da ocorrência ou tentativa de realização de fraude;
  • Valor total da transação realizada;
  • Identificação do dispositivo eletrônico utilizado pelos criminosos e do titular da conta de destino.

Quais atividades serão analisadas para identificar fraudes?

Dessa forma, para configurar indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, o Banco Central (BC) estabeleceu que as instituições considerassem as seguintes atividades. Confira:

  • Abertura e/ou manutenção de conta para depósitos, ou pagamentos;
  • Contratação de operações de crédito;
  • Transferências entre contas na própria instituição e transações via TED, pix, cheque e DOC;
  • Boletos de pagamento;
  • Realização de saques de valores em espécie.

Imagem: Bobex-73 / shutterstock.com