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Banco Central liquida cooperativa de crédito ligada à Newton Paiva

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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O Banco Central decretou, em 16 de outubro de 2026, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda., conhecida como Credipaiva. A decisão foi motivada por violações graves das normas que regulam a atividade da instituição e pelo descumprimento de determinações da autoridade monetária.

Fundada em 1985, a cooperativa foi criada para atender exclusivamente aos funcionários do Centro Universitário Newton Paiva. A instituição contava com estrutura administrativa própria, incluindo diretoria executiva e conselhos responsáveis pela gestão e fiscalização.

Em comunicado, o Banco Central informou que continuará apurando as responsabilidades relacionadas ao caso. Conforme os resultados, poderão ser aplicadas sanções administrativas e encaminhadas informações às demais autoridades competentes, respeitando os procedimentos legais.

A liquidação extrajudicial é um regime previsto na legislação brasileira para interromper as atividades de instituições financeiras em determinadas circunstâncias e organizar o encerramento de suas operações. A medida busca preservar os interesses envolvidos e permitir a apuração da situação patrimonial da entidade.

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Por que a Credipaiva foi liquidada?

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Imagem: Reprodução

Segundo o Banco Central, a decisão ocorreu em razão de infrações às regras do sistema financeiro e da falta de cumprimento de determinações expedidas pelo órgão regulador.

O comunicado não detalha, por si só, todas as irregularidades que levaram à liquidação. Por isso, não é possível atribuir à cooperativa uma fraude específica ou afirmar que houve determinado prejuízo sem informações adicionais confirmadas oficialmente.

A atuação do Banco Central inclui fiscalizar instituições autorizadas a funcionar, verificar o cumprimento das exigências prudenciais e adotar medidas quando identifica problemas que comprometem a regularidade das operações.

No caso da Credipaiva, a autoridade monetária também determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores, medida que pode impedir temporariamente a venda ou transferência do patrimônio abrangido pela decisão. O objetivo é resguardar bens enquanto são apuradas as responsabilidades, conforme as regras aplicáveis.

O que significa a classificação S5 da cooperativa?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Banco Central classificou a Credipaiva no segmento S5 da regulação prudencial. Essa categoria reúne instituições de menor porte, sujeitas a um conjunto simplificado de exigências prudenciais, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

A Credipaiva era classificada como uma instituição de capital e empréstimo, voltada a operações de crédito dentro de seu público associado. O segmento S5 não significa ausência de fiscalização: mesmo instituições pequenas precisam cumprir as normas de funcionamento, governança e controle determinadas pelo regulador.

De acordo com os dados divulgados, em dezembro de 2025 a cooperativa representava aproximadamente 0,000083% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A participação reduzida indica que a instituição tinha peso muito pequeno no conjunto do sistema financeiro brasileiro. Isso, entretanto, não elimina os possíveis efeitos da liquidação para seus associados, credores e ex-administradores.

O que acontece durante a liquidação extrajudicial?

Com a decretação da liquidação, começa um procedimento para levantar os bens, as obrigações e a situação financeira da instituição. Um liquidante conduz as providências necessárias, conforme as normas aplicáveis, incluindo a identificação de credores e a análise dos valores que poderão ser pagos.

A liquidação não significa que todos os credores receberão imediatamente nem garante o ressarcimento integral dos recursos. O pagamento depende da apuração patrimonial, da existência de ativos disponíveis e das regras de preferência e habilitação dos créditos.

Como ficam os associados da Credipaiva?

Os associados que mantinham depósitos, aplicações ou operações de crédito devem buscar informações oficiais sobre o procedimento, os canais de atendimento e a forma de apresentar eventuais créditos.

Também é importante reunir contratos, extratos, comprovantes de depósitos e documentos que demonstrem os valores envolvidos. Esses registros podem ajudar na conferência das informações e na formalização de pedidos durante o processo.

As condições de eventual cobertura pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) dependem do tipo de produto, da natureza do crédito e dos critérios previstos na regulamentação. Não se deve presumir que todos os valores mantidos na cooperativa estejam automaticamente cobertos.

Quem possui empréstimo em andamento também não deve simplesmente interromper os pagamentos por conta própria. É necessário verificar as orientações oficiais do liquidante sobre como as obrigações serão administradas durante o procedimento.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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