O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram novas regras para o compartilhamento de dados no Open Finance nesta quinta-feira (22). As mudanças reforçam as exigências de segurança, transparência e fiscalização, além de ampliar o controle dos clientes sobre o uso de suas informações financeiras.
As alterações foram formalizadas pela Resolução Conjunta nº 21, de 22 de outubro de 2026, que modifica as regras do sistema financeiro aberto. A regulamentação também estabelece novas responsabilidades para bancos e outras instituições participantes, especialmente nos contratos firmados com empresas parceiras que recebem dados de clientes.
Entre as principais mudanças estão a exigência de consentimento específico para cada entidade parceira, o monitoramento mais rigoroso dessas relações comerciais e a possibilidade de suspender ou encerrar contratos quando houver riscos à segurança do sistema financeiro. A norma também prepara o Open Finance para processos de autorização mais flexíveis, principalmente para empresas que dependem da aprovação de diferentes representantes.
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O que é Open Finance e como funciona?

O Open Finance, conhecido como sistema financeiro aberto, permite que clientes autorizem o compartilhamento de informações financeiras entre instituições participantes. A iniciativa busca ampliar a concorrência no setor, facilitar o acesso a serviços e permitir que bancos e fintechs desenvolvam soluções mais adequadas às necessidades dos consumidores.
Na prática, uma pessoa pode autorizar uma instituição financeira a consultar determinados dados mantidos em outro banco. Essas informações podem contribuir para a análise de crédito, a organização das finanças e a oferta de produtos financeiros compatíveis com o perfil do cliente.
O sistema também pode beneficiar empresas que precisam apresentar informações financeiras para obter crédito ou contratar serviços. Em vez de depender exclusivamente dos dados disponíveis em uma única instituição, o cliente pode autorizar o compartilhamento de informações de outras instituições, respeitando as permissões concedidas.
O acesso aos dados depende de consentimento e deve obedecer às regras de segurança, privacidade e finalidade estabelecidas pela regulamentação.
O que muda nas regras do Open Finance?
As novas exigências aprovadas pelo CMN e pelo Banco Central procuram tornar o compartilhamento de informações mais transparente e estabelecer responsabilidades mais claras para as instituições envolvidas.
As principais alterações abrangem cinco pontos:
- Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento de dados com cada entidade parceira envolvida, com identificação clara de quem poderá receber as informações.
- Fiscalização das parcerias: as instituições financeiras deverão reforçar o acompanhamento das empresas parceiras e verificar o cumprimento das exigências regulatórias.
- Mais transparência: os clientes deverão receber informações mais claras sobre as parcerias e sobre o compartilhamento de seus dados.
- Medidas de segurança: o Banco Central poderá vetar ou restringir o compartilhamento e determinar a suspensão ou o encerramento de contratos que representem riscos à segurança ou ao funcionamento do sistema financeiro.
- Prevenção do uso indevido: a regulamentação reforça as exigências relacionadas ao tratamento das informações e à supervisão das entidades que recebem os dados.
As mudanças também aperfeiçoam a definição dos contratos de parceria. O alcance das regras passa a abranger, além dos dados cadastrais e transacionais, informações derivadas de análises ou modelos que ainda permitam identificar o cliente, como determinadas pontuações de crédito.
Como funcionará o consentimento para compartilhar dados?
Uma das principais alterações é a exigência de autorização específica para cada entidade parceira que receber informações por meio de contratos de parceria.
A instituição responsável pela integração deverá identificar claramente a empresa parceira durante o processo de obtenção e gerenciamento do consentimento. Também deverá assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à autorização e à revogação do compartilhamento.
A medida busca evitar que o cliente autorize o acesso aos seus dados sem compreender quais empresas poderão recebê-los. Com a identificação mais clara dos destinatários, a expectativa é ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento das permissões concedidas.
O Banco Central também poderá estabelecer orientações adicionais sobre os procedimentos de consentimento e sobre as informações que devem ser apresentadas aos clientes.
Banco Central poderá suspender parcerias que ofereçam riscos
A nova regulamentação amplia os mecanismos de supervisão sobre os contratos de parceria relacionados ao Open Finance.
O Banco Central poderá vetar ou impor restrições ao compartilhamento quando identificar descumprimento das regras. Conforme a situação, também poderá determinar a suspensão ou o encerramento de contratos que afetem a segurança ou o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As medidas reforçam a necessidade de as instituições acompanharem não apenas seus próprios procedimentos, mas também a atuação das empresas parceiras que recebem informações financeiras.
O objetivo é reduzir os riscos de utilização inadequada dos dados e permitir uma resposta regulatória quando forem identificadas irregularidades que comprometam a segurança do sistema.
Diretorias e conselhos terão responsabilidades reforçadas
As mudanças também ampliam a importância da governança na gestão do Open Finance. A supervisão do compartilhamento de dados deverá envolver a alta administração das instituições participantes, e não ficar restrita às equipes técnicas ou operacionais.
Diretorias e conselhos de administração terão responsabilidades relacionadas ao monitoramento das parcerias, à conformidade com as normas e à adoção de medidas preventivas ou corretivas diante de problemas identificados.
A regulamentação também prevê o fornecimento de informações para o monitoramento das parcerias, conforme os critérios de formato, conteúdo e periodicidade que serão definidos pelo Banco Central.
Com isso, as instituições deverão manter processos capazes de identificar riscos, acompanhar o cumprimento das obrigações e demonstrar como administram o compartilhamento de informações dos clientes.
O que muda para empresas e pessoas jurídicas?
As novas regras também preparam o Open Finance para permitir que as autorizações de compartilhamento sejam concedidas em momentos diferentes nas instituições envolvidas.
A mudança é especialmente relevante para pessoas jurídicas, porque determinadas operações empresariais dependem da participação de mais de um representante, procurador ou responsável autorizado.
No modelo previsto, a solicitação de compartilhamento poderá começar em uma instituição e ter sua autorização concluída posteriormente na instituição que mantém os dados. Quando aplicável, pessoas diferentes poderão participar das etapas de consentimento, respeitando os poderes de representação da empresa.
Exemplo prático de como o processo poderá funcionar
Imagine uma empresa que mantém sua conta em um banco e deseja utilizar um serviço financeiro oferecido por outra instituição.
- Um representante da empresa inicia a solicitação do serviço na instituição interessada em consultar os dados.
- A autorização para o compartilhamento é encaminhada para as etapas necessárias.
- Outro representante autorizado poderá concluir uma das aprovações, quando o procedimento exigir a participação de mais de uma pessoa.
- Após as autorizações necessárias, o compartilhamento poderá ocorrer dentro dos limites concedidos.
Esse formato pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que adotam controles internos para decisões financeiras. A medida, porém, não elimina a necessidade de consentimento nem permite acesso irrestrito às informações.
A implementação dessas jornadas depende dos procedimentos e das condições técnicas aplicáveis ao sistema.
O que muda para pessoas físicas?
Para pessoas físicas, o principal efeito esperado está no aumento da transparência sobre as empresas que recebem dados financeiros e no reforço dos mecanismos de supervisão do compartilhamento.
A exigência de consentimento específico para cada entidade parceira busca deixar mais claro quem terá acesso às informações. As novas regras também fortalecem a possibilidade de intervenção regulatória quando houver irregularidades ou riscos à segurança.
Isso não significa que todos os serviços financeiros mudarão imediatamente ou que os consumidores receberão automaticamente novas ofertas de crédito. Os benefícios dependerão dos serviços utilizados, das permissões concedidas e da forma como as instituições implementarão as exigências.
Quem utiliza o Open Finance deve continuar verificando as autorizações registradas nos canais oficiais de sua instituição financeira e avaliar se os dados compartilhados correspondem aos serviços que pretende utilizar.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Resolução Conjunta nº 21 foi publicada em 22 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Para as instituições que já mantinham contratos de parceria abrangidos pela norma, há uma obrigação específica de transição: a relação das entidades parceiras com contratos vigentes deverá ser apresentada ao Banco Central até 1º de dezembro de 2026.
A adequação dos contratos e dos consentimentos existentes seguirá um cronograma a ser definido pelo Banco Central. O órgão também poderá estabelecer requisitos técnicos para orientar essa adaptação.
Portanto, embora a resolução já esteja em vigor, parte da implementação dependerá de procedimentos complementares e do cumprimento das obrigações aplicáveis a cada instituição.
Por que o CMN e o Banco Central mudaram as regras?

As alterações procuram acompanhar a evolução do Open Finance e reduzir dúvidas sobre a responsabilidade das instituições que compartilham dados com empresas parceiras.
À medida que o sistema permite novos modelos de serviços e o uso de informações por diferentes agentes, torna-se necessário definir com maior precisão quem pode acessar os dados, quais autorizações são exigidas e como os riscos devem ser monitorados.
O reforço da governança e da transparência também busca ampliar a confiança dos usuários no sistema. Para o setor financeiro, regras mais claras podem ajudar a reduzir divergências de interpretação e dar maior previsibilidade à contratação de parcerias.
A iniciativa combina, assim, dois objetivos: permitir a evolução dos serviços financeiros e preservar a segurança das informações utilizadas nesse processo.
Conclusão
As novas regras do Open Finance reforçam o controle sobre o compartilhamento de dados financeiros, ampliam as responsabilidades das instituições e estabelecem mecanismos mais claros para fiscalizar empresas parceiras. A exigência de consentimento específico e a possibilidade de restringir operações que apresentem riscos estão entre as principais mudanças.
Para pessoas físicas, a expectativa é de mais transparência sobre quem recebe suas informações. Para empresas, a regulamentação prepara processos de autorização mais flexíveis, que poderão acomodar a participação de diferentes representantes nas decisões de compartilhamento.
O próximo passo é a adaptação das instituições às exigências regulatórias, incluindo a apresentação da relação de parceiros até 1º de dezembro de 2026. Para os clientes, acompanhar as permissões concedidas e utilizar os canais oficiais das instituições continua sendo uma medida prática para manter o controle sobre seus dados financeiros.
