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O banco demorou a te atender? Veja se você tem direito à indenização

Mesmo com o atendimento online, as filas dos bancos continuam apresentando uma demora no atendimento. Como agir em casos de longa espera?

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Barra Funda

As instituições financeiras são prestadoras de serviços a seus respectivos clientes. Portanto, aquele cliente que passou um longo período na fila de espera pode ser acolhido com base na legislação do Código de Defesa do Consumidor.

As regras variam de município para município. Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera estipulado pela legislação é de 15 minutos. A Teoria do Desvio Produtivo é o tempo que o cliente perde devido a uma conduta abusiva do prestador de serviço.

Com isso, mesmo que não haja uma legislação específica no município onde o cliente perdeu tempo além do esperado, há como fazer a denúncia, pois a longa espera pode ser caracterizada como má prestação de serviço.

Além disso, os municípios que não têm legislação referente ao tempo de espera no atendimento do banco, necessitam atender seus clientes entre 20 e 30 minutos. Isso foi estabelecido em 2009 pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). 

Quando denunciar o Banco?

No geral os atendimentos devem ser realizados em um prazo máximo de 30 minutos para dias de pico; e 20 minutos para dias normais. Passado esse tempo, cabe ao cliente procurar o PROCON para que o banco seja autuado para fins educativos.

Caso haja uma lei municipal, uma fiscalização administrativa é realizada a fim de que a instituição financeira regularize seu tempo de espera. Na maioria das legislações municipais, o tempo máximo estipulado é de 15 minutos.

Com a lei municipal em vigor, o cliente poderá fazer a reclamação na prefeitura. Além disso, ele pode ainda realizar a reclamação no Banco Central do Brasil.

Quando a demora causa sofrimento ao cliente, o banco pode ser acusado de prejuízo patrimonial ou moral. Nos casos dos municípios que não têm uma lei que abrange especificamente esse caso, certamente, o tribunal irá levar em consideração o dano moral por ofensa à dignidade da pessoa humana. Assim, o cliente poderá ser indenizado pelo banco.

Muitas coisas diferentes podem ser levadas em consideração, a idade e a condição física do indivíduo são um dos aspectos considerados. 

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Para que a denúncia seja feita, o cliente deve guardar todas as provas de sua espera na fila. A senha fornecida pelo banco no horário que o cliente chegou é um exemplo de prova. No entanto, mesmo quando o banco não fornece a senha, ainda é possível realizar a denúncia.

Geralmente, o banco fornece também um comprovante que indica o horário de atendimento, portanto, este também servirá de prova e deverá ser apresentada à assessoria jurídica.

Com as provas em mãos, o cliente pode, então, encaminhar sua denúncia ao PROCON; e em casos extremos, poderá entrar com uma ação judicial de indenização.

Imagem: shu2260 | shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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