Uma recente decisão judicial da 11ª Vara Cível de Porto Alegre/RS trouxe importantes desdobramentos para empresas que enfrentam cobranças abusivas em contratos de empréstimo. O juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso determinou que um banco readeque as parcelas de um contrato de empréstimo firmado por uma empresa, além de condenar a instituição financeira a devolver os valores pagos a maior devido à cobrança indevida de juros.
Bancos devolvem taxa cobrada acima do teto: entenda!
Juiz determina que banco devolva valores pagos a mais e readeque parcelas de empréstimo após cobrança indevida de juros acima do contrato.
Neste artigo, explicamos os detalhes do caso, a fundamentação da decisão e o impacto para consumidores e instituições financeiras.
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O caso: divergência nas taxas do contrato de empréstimo

Contexto do contrato firmado
Uma empresa de automação firmou com o banco um contrato de Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 268 mil, com pagamento previsto em 42 parcelas fixas de R$ 7.997,47.
Identificação da cobrança indevida
Ao revisar os cálculos do contrato, a empresa constatou que a taxa efetivamente cobrada mensalmente era de 1,09%, superior à taxa de 0,833% prevista no contrato. Isso indicava uma cobrança a maior nos juros.
Impacto financeiro para a empresa
O resultado dessa cobrança acima do contrato gerava uma diferença de R$ 17.181,01 a mais do que o valor devido, o que motivou a empresa a entrar com ação judicial para readequar as parcelas para o valor correto de R$ 7.588,39.
Defesa do banco e contestação jurídica
Argumentos da instituição financeira
O banco sustentou a validade do contrato, alegando que não havia erro nos valores cobrados. Defendeu que o contrato previa a incidência do CET (Custo Efetivo Total), que incluiria todos os encargos, justificando assim a taxa aplicada.
Posição judicial anterior em casos similares
O magistrado Ramiro Oliveira Cardoso destacou que, em casos semelhantes, pedidos de revisão de cobrança judicialmente foram indeferidos. No entanto, neste contrato específico, havia uma previsão expressa de custo efetivo máximo que não foi respeitada.
A decisão judicial: fundamentos e determinações

Taxa efetiva versus custo efetivo máximo
O juiz constatou que a taxa efetivamente aplicada (1,09%) ultrapassava o custo efetivo máximo estipulado em contrato (0,84% ao mês), sem justificativa plausível para essa divergência.
Readequação das parcelas do empréstimo
Diante do descumprimento do limite contratual, o juiz acolheu o pedido da empresa para que as parcelas fossem readequadas para R$ 7.588,39, valor que corresponde à taxa contratada.
Determinação para devolução dos valores pagos a maior
Além disso, o banco foi condenado a devolver, de forma simples, os valores pagos a maior, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa Selic a partir da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios
O banco também terá que arcar com as custas processuais e pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Implicações para empresas e instituições financeiras
Para os tomadores de empréstimo
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Este caso reforça a necessidade de atenção e controle rigoroso sobre as taxas efetivamente cobradas em contratos financeiros. Empresas devem monitorar mensalmente os extratos e exigir transparência das instituições para evitar cobranças indevidas.
Para os bancos
A decisão mostra que o Poder Judiciário pode rever cláusulas abusivas e proteger os consumidores, mesmo quando o banco invoca a aplicação do CET. É fundamental respeitar os limites contratuais expressos para evitar condenações e ressarcimentos.
Como agir em casos de cobranças indevidas?

Revisão detalhada do contrato e extratos
Empresas e pessoas físicas devem sempre revisar os contratos de empréstimos e conferir se a taxa contratada está sendo respeitada nas cobranças mensais.
Consultar um advogado especialista
Caso identifique cobranças indevidas, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de revisão e eventual ação judicial para restituição.
Negociação com a instituição financeira
Antes de recorrer ao Judiciário, a tentativa de negociação pode resultar em acordos para readequação amigável das parcelas.
Conclusão
A decisão do juiz Ramiro Oliveira Cardoso é um alerta importante para o mercado financeiro e seus clientes. Ela reafirma que a cobrança de juros acima do contratado configura abuso, passível de reparação judicial, com devolução dos valores pagos a maior e adequação das parcelas.
O respeito às condições contratuais é essencial para a segurança jurídica e para a manutenção da confiança entre empresas e bancos.
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