Recentemente, a Instrução Normativa (IN) publicada pelo Banco do Brasil deu o que falar. A nova diretriz foi acusada de promover assédio por parte dos gestores ou, até mesmo, pelo Banco.
Banco do Brasil toma atitude após críticas a novas normas que promoveriam assédio
Após polêmicas, Banco do Brasil corrige Norma que daria margem à assédios. Entenda o caso e veja as alterações.
A IN 499-2 trata dos procedimentos a serem tomados quando houver uma diferença de valor sob os cuidados de um Caixa. De acordo com a antiga edição, no caso de diferença de caixa a menor “com indícios de intencionalidade”, o gestor deveria abrir um boletim de ocorrência imediatamente.
Ou seja, caso os valores de um caixa não batessem, o gestor deveria abrir um boletim de ocorrência, mesmo sem prévia apuração dos fatos internamente.
O Sincato entra em ação
Diate dessa situação, os Sindicatos entraram em ação imediatamente, expondo o que essa norma poderia causar aos funcionários.
Fernanda Lopes, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), explicou que o uso da frase ‘indícios de intencionalidade’ na redação, além de não apresentar um critério técnico, exclui a possibilidade de defesa do Caixa e facilitava o assédio.
“A empresa, simplesmente, estava promovendo o assédio tanto partindo do gestores sobre os caixas, quanto da própria empresa sobre os gestores.”
Fernanda Lopes
Reedição da IN 499-2
Devido aos questionamentos, o BB reescreveu a norma. Nesta terça-feira (18), publicou que, em caso de diferença de caixa, o gestor e o funcionário devem seguir a norma interna já existente, IN 500-2.
Em nota, a empresa deixou claro que “o boletim não será requerido quando as instruções internas sobre as diferenças, dentre as quais a contabilização, forem realizadas. Porque nesse caso não haverá diferença física nas conferências obrigatórias”.
Ainda mais, especificou que o boletim de ocorrência só deverá ser feito com quantias faltantes maiores de 5 mill reais.
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Confira o novo texto abaixo:
IN 499-2 – Diferença de caixa a menor, localizada durante a conferência de numerário (aleatória, mensal, opcional, cruzada e rodízio de baú), de valor igual ou superior a R$ 5 mil, sem origem identificada:
2.4.1 Adote no que couber, as providências de comunicação de ocorrência descritas na IN: 500-2;
2.4.2.1 Agências não absorvidas por PSO: gerente geral ou superior;
2.4.2.2 PSO e PSV: gerente de segmento ou superior;
2.4.2.3 Lojas BB: gerente geral da agência lateral ou superior.
2.4.2.4 Para todas as situações, o responsável pelo registro do boletim de ocorrência não poderá ser o detentor do saldo.
2.4.2.5 Declare de forma clara e objetivamente o fato relatado que em procedimento de conferência foi detectada a falta de numerário pertencente ao Banco cujo fato gerador da diferença não foi identificada, além das seguintes informações:
2.4.2.5.1 valor da diferença;
2.4.2.5.2 data da identificação da diferença;
2.4.2.5.3 demais informações solicitadas pela autoridade policial.
2.4.2.6 Encaminhe o BO para a USI/Gines através de e-mail com o título: Diferença de Caixa a Menor – Numerário/Tesouraria – B.O, para a caixa corporativa, com cópia para a Unidade Tática jurisdicionante, para encaminhamento e acionamento da Ajure jurisdicionante pela USI.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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