Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Banco pode cobrar pelas compras feitas com cartão clonado?

Veja agora como os consumidores podem garantir ressarcimento pelos bancos em situação de clonagem de cartão.

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira2 min de leitura
Banco pode cobrar pelas compras feitas com cartão clonado?

Diariamente os golpes ficam mais sofisticados, entre eles a clonagem de cartão, e cada vez mais pessoas se tornam vítimas. Idosos e pessoas com pouco acesso à informação são o foco principal dos golpistas, desta forma, poucos deles buscam seus direitos juridicamente, garantindo ressarcimento pelo banco.

Em maio de 2020, a juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo, Carolina Bertholazzi, declarou inexigíveis os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito clonado. O banco deverá devolver os valores descontados indevidamente.

De um lado, o cliente alegou que várias transações foram efetuadas com seu cartão de crédito fora do seu uso habitual e em um curto espaço de tempo. 

O banco, por sua vez, sustentou que as transações reivindicadas teriam sido feitas pelo cartão do autor, presencialmente, e em posse da senha pessoal, não havendo possibilidade de reconhecer qualquer fraude ou irregularidade.

No entanto, A magistrada, aceitou os argumentos do cliente e citou, na sentença, como base para sua decisão, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que designa que “o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado, isentando-se de responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, terceiro ou caso fortuito ou força maior”.

Algumas instituições, como o Nubank, se respaldam bloqueando temporariamente o cartão físico do cliente, até que ele, por meio do aplicativo, confirme sua autoria em compras consideradas como “suspeitas”.

Bancos devem ressarcir vítimas de cartão clonado

Golpistas podem clonar o cartão do usuário de forma online ou presencial. Nos dois casos, os consumidores saem prejudicados, ficam até mesmo negativados indevidamente, e precisam arcar com todos os prejuízos.

Logo, o consumidor provando que sofreu a clonagem do cartão, os bancos devem ressarci-lo devidamente pela fraude bancária, e em alguns casos, até mesmo, pagar uma indenização em danos morais.

São considerados prejuízos passíveis de ressarcimento:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Materiais, pela perda do valor em um golpe, por exemplo;
  • Morais, pelo estresse que o consumidor passa em sofrer uma fraude;
  • À honra do consumidor, quando este fica negativado pelo golpe.

 Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

É só seguir o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Contudo, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, etc. Siga a gente para saber mais!

Imagem: Edson Garcia/shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econômicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados