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Banco pode tomar a minha casa ou o meu carro para pagar dívidas?

Será que o banco pode mesmo penhar os seus bens, como o carro e casa, de forma a quitar as duas dívidas com o mesmo? Saiba a seguir.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
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Com milhares de brasileiros endividados, muitos estão apreensivos de terem os seus bens penhorados pelo Banco.

Em suma, essa é uma dúvida para quem tem imóveis e carros no seu nome. É válido destacar que qualquer instituição financeira tem autorização para cobrar as dívidas de quem não conseguiu cumprir as suas responsabilidades financeiras.

Ou seja, se você não pagar as suas contas com cartões de crédito, financiamentos e cheque especial, o banco pode sim, encontrar meios de fazer você pagar por isso.

Além disso, as taxas de juros sobre os atrasos são altas e levam a pessoa a enfrentar uma verdadeira bola de neve. Diante disso, será que o banco pode tomar a sua casa ou carro para pagar as suas dívidas? Descubra a seguir.

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Banco pode tomar a minha casa ou o meu carro para pagar dívidas?

Em suma, quem não consegue pagar as suas dívidas pode parar na justiça se o banco entrar com um pedido. Entretanto, a grande maioria entra em contato por telefone, para tentar chegar a um acordo. Caso a pessoa não consiga chegar a um acordo com o banco, ele pode sim, perder os seus bens.

É dito isso, pois, caso o banco entre na justiça e ganhe a causa, a pessoa pode perder o que tem em seu nome para poder pagar a dívida. Porém, isso pode levar anos para acontecer. O recurso judicial visa o pagamento do débito. E se a pessoa não tiver dinheiro, o juiz pode autorizar o banco a tomar os bens do devedor.

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Assim, pode haver a transferência dos bens para o banco, como forma de pagar a dívida. Embora o banco possa tomar esses bens, existem itens impenhoráveis pela Justiça por várias razões.

Sendo assim, confira abaixo, o que não pode ser penhorado:

  • Casa ou apartamento que é moradia da família do devedor;
  • Automóvel que serve para a sobrevivência de quem deve a instituição financeira;
  • A Justiça tem direito a penhorar apenas uma parte pequena do salário, aposentadoria e pensão;
  • Imóvel tombado ou público;
  • Casa ou apartamento que é moradia da família do devedor;
  • Valores da poupança, desde que não passe de 40 salários mínimos.

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Imagem: Sam Wordley / Shutterstock.com
Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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