Em uma decisão que reforça o combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, a 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos.
‘Prisão em Aquário’: Banco condenado a pagar meio milhão por humilhar funcionários reintegrados ⚖️
Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por segregar funcionários reintegrados em uma sala isolada, em caso de discriminação julgado pelo TST.
A punição foi aplicada após o banco ser acusado de segregar empregados reintegrados por decisão judicial em uma sala isolada, conhecida como “aquário”, com funções distintas das anteriormente exercidas.
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Entenda o Caso: Ação Civil Pública e Discriminação no Ambiente de Trabalho

Ações do Sindicato dos Bancários da Paraíba
O processo teve origem na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, que denunciou uma prática do banco de colocar empregados judicialmente reintegrados em uma sala isolada.
Segundo o sindicato, esses trabalhadores eram alocados em um espaço apelidado de “aquário”, onde recebiam tarefas burocráticas e rotineiras, sem acesso pleno ao sistema e sem contato com os demais colegas.
O sindicato alegou que essa situação gerava um ambiente de trabalho humilhante e discriminatório, atentando contra a dignidade dos trabalhadores. Os empregados, que anteriormente tinham funções variadas e complexas, passaram a lidar com tarefas limitadas, o que agravava o quadro de isolamento.
Decisão do TRT da 13ª Região
A denúncia foi inicialmente julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, que reconheceu o caráter discriminatório da prática adotada pelo banco.
O TRT concluiu que a alocação dos trabalhadores em uma área segregada com tarefas menores configurava assédio moral coletivo e, por isso, determinou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Argumentos do Banco e Recurso ao TST
Defesa do Banco e Justificativa para a Sala “Aquário”
Em sua defesa, o banco argumentou que a segregação dos funcionários na sala “aquário” não tinha caráter discriminatório, sendo apenas um espaço temporário de adaptação. A empresa alegou que a intenção era adaptar gradualmente os trabalhadores reintegrados ao ambiente corporativo.
Além disso, o banco contestou a legitimidade do sindicato para propor a ação, alegando que se tratava de um direito individual dos empregados e não de uma questão coletiva.
A instituição argumentou ainda que a decisão deveria ser revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando que os direitos em questão não envolviam a coletividade de trabalhadores.
Decisão do TST: Discriminação e Assédio Moral Coletivo
O TST e a Manutenção da Condenação
Ao julgar o recurso, a 3ª turma do TST manteve a condenação, afirmando que o banco, ao isolar funcionários reintegrados e privá-los de suas funções originais, praticou assédio moral coletivo. Segundo o tribunal, o banco violou direitos fundamentais dos trabalhadores ao não reintegrá-los de forma plena, expondo-os a um ambiente de trabalho discriminatório.
O TST destacou que, ao segregar os empregados e restringir suas atividades, o banco infringiu o artigo 187 do Código Civil, que define o abuso de poder. A turma entendeu que a prática prejudicava não só os empregados diretamente afetados, mas também a coletividade de trabalhadores da instituição.
Justificativas do TST para o Reconhecimento do Assédio Moral
O tribunal observou que o fato de os empregados serem colocados em uma sala com condições adequadas de trabalho não eliminava o caráter discriminatório da prática.
A decisão destacou que o problema estava na privação das funções originais dos empregados e na falta de integração com o restante da equipe, configurando um ambiente de trabalho excludente e humilhante.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente as respectivas atribuições funcionais, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, atua em evidente abuso de poder”, afirmou a 3ª turma do TST.
Assédio Moral Coletivo: Um Alerta para Empresas
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A Coletividade como Elemento do Assédio Moral
O reconhecimento do assédio moral coletivo por parte do TST reflete a importância de considerar o impacto das práticas empresariais sobre o conjunto de trabalhadores.
No entendimento do tribunal, a segregação dos reintegrados em uma sala específica com atribuições limitadas representava uma violação de direitos fundamentais e um desrespeito à dignidade da coletividade.
Consequências para o Banco e Para o Setor
A condenação do banco a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos serve como um alerta para empresas e instituições, reforçando a necessidade de adotar práticas inclusivas e respeitosas.
A decisão demonstra que o sistema judiciário não tolera discriminação e assédio no ambiente corporativo, e que ações consideradas abusivas terão consequências financeiras e reputacionais.
Conclusão: O que a Decisão do TST Representa para os Trabalhadores
O caso julgado pelo TST destaca a importância de se combater o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho.
A decisão de manter a condenação ao banco por segregar funcionários reintegrados é uma vitória para os direitos trabalhistas, reforçando a noção de que práticas que afetam negativamente a dignidade e a autoestima dos empregados não serão toleradas.
Essa condenação exemplifica como o judiciário brasileiro está atento à proteção dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao tratamento digno e respeitoso no ambiente profissional.
Empresas e instituições são, portanto, incentivadas a adotar políticas de inclusão e integração, valorizando cada trabalhador como um membro integral da equipe e garantindo um ambiente de trabalho justo e acolhedor.
Imagem: wirestock/ Freepik
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