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Bancos são condenados por cobrar ‘dívida infinita’ de aposentados

Alguns bancos foram condenados por cobrar dívidas que não se esgotavam de aposentados. Clique para entender melhor!

Algumas instituições bancárias têm sido alvo de condenações devido à prática de operar com cobranças de dívidas que são consideradas “infinitas” de aposentados. Essa situação decorre de uma prática classificada como abusiva, na qual o cliente, ao acreditar estar contratando um empréstimo consignado, acaba, na verdade, contratando um cartão de crédito consignado sem o seu conhecimento.

O que acontece é a transferência do valor do empréstimo consignado para um cartão consignado. Assim, transforma-se o que seria um desconto do empréstimo em um desconto em Reserva de Margem Consignável (RMC).

Este fato faz com que a dívida nunca se esgote. Isso porque os juros cobrados no cartão, quando aliados ao saldo a pagar, são maiores do que os juros provenientes do empréstimo consignado.

Saiba o que dizem os bancos a respeito da ‘dívida infinita’

Mulher com um cartão de crédito na mão analisando as tarifas de um contrato.
Imagem: Bacho / shutterstock.com

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os bancos associados declaram repudiar qualquer forma de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. As instituições reiteram sua oposição a práticas dessa natureza.

Assim, na perspectiva dessas instituições, a redução das práticas prejudiciais pode ocorrer por meio de um esforço contínuo para eliminar as más condutas relacionadas à oferta e contratação de crédito consignado.

Altas taxas de juros

Outro ponto-chave nessa discussão é que os juros do cartão de crédito correspondem quase ao dobro da taxa do empréstimo consignado. Isso faz com que o banco, utilizando o mesmo valor do empréstimo, busque obter quase o dobro de sua remuneração, apenas alterando a modalidade do empréstimo, o que se configura como uma prática abusiva e enganosa.

Um exemplo recentemente julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória mostra um cliente que alegou ser vítima desse tipo de ocorrência. Dessa forma, o banco teve que restituir os valores descontados, totalizando R$ 11.533,45, e também a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

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Jânio Araújo, coordenador estadual do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi-ES), orienta que, caso o aposentado ou pensionista passe por situações semelhantes, é cabível entrar com uma ação judicial.

Imagem: photobyphotoboy / Shutterstock.com