Algumas instituições bancárias têm sido alvo de condenações devido à prática de operar com cobranças de dívidas que são consideradas “infinitas” de aposentados. Essa situação decorre de uma prática classificada como abusiva, na qual o cliente, ao acreditar estar contratando um empréstimo consignado, acaba, na verdade, contratando um cartão de crédito consignado sem o seu conhecimento.
Bancos são condenados por cobrar ‘dívida infinita’ de aposentados
Alguns bancos foram condenados por cobrar dívidas que não se esgotavam de aposentados. Clique para entender melhor!
O que acontece é a transferência do valor do empréstimo consignado para um cartão consignado. Assim, transforma-se o que seria um desconto do empréstimo em um desconto em Reserva de Margem Consignável (RMC).
Este fato faz com que a dívida nunca se esgote. Isso porque os juros cobrados no cartão, quando aliados ao saldo a pagar, são maiores do que os juros provenientes do empréstimo consignado.
Saiba o que dizem os bancos a respeito da ‘dívida infinita’

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os bancos associados declaram repudiar qualquer forma de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. As instituições reiteram sua oposição a práticas dessa natureza.
Assim, na perspectiva dessas instituições, a redução das práticas prejudiciais pode ocorrer por meio de um esforço contínuo para eliminar as más condutas relacionadas à oferta e contratação de crédito consignado.
Altas taxas de juros
Outro ponto-chave nessa discussão é que os juros do cartão de crédito correspondem quase ao dobro da taxa do empréstimo consignado. Isso faz com que o banco, utilizando o mesmo valor do empréstimo, busque obter quase o dobro de sua remuneração, apenas alterando a modalidade do empréstimo, o que se configura como uma prática abusiva e enganosa.
Um exemplo recentemente julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória mostra um cliente que alegou ser vítima desse tipo de ocorrência. Dessa forma, o banco teve que restituir os valores descontados, totalizando R$ 11.533,45, e também a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
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Jânio Araújo, coordenador estadual do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi-ES), orienta que, caso o aposentado ou pensionista passe por situações semelhantes, é cabível entrar com uma ação judicial.
Imagem: photobyphotoboy / Shutterstock.com
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