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Banco Central define regras de divulgação da taxa de câmbio do cartão de crédito em dia da compra

O Banco Central definiu as novas regras sobre a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Ou seja, agora a taxa de câmbio do cartão de crédito terá que ser cobrada do dia da compra.

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BC define regras de divulgação da taxa de câmbio do cartão de crédito em dia da compra

Em circular publicada na edição do dia 23 do Diário Oficial da União, o Banco Central determina que a taxa de conversão do dólar deverá ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, o que inclui meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relato a cartões de uso internacional.

A circular ainda informa que a divulgação das taxas de conversão deve ser realizada indepentemente de identificação ou autenticação do usuário.

A taxa de conversão foi definida que deverá ter quatro casas decimais. Além disso, deve ser divulgada em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), e também em fornato final para utilização direta pelo público.

Histórico

A circular ainda determina que a informação sobre o histórico deve abranger as taxas de conversão praticaas, no mínimo, a partir de 1° de março de 2020 até 30 de agosto de 2020.

Já a partir de 1° de setembro de 2020, o histórico deverá abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias. Ademais, o Banco Central também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível.

Taxa de câmbio com valor fixado em dia da compra

Por fim, a circular também detalha norma definida no final do ano passado. Quando o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão o seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado.

Assim, o cliente já saberá no dia seguinte quanto irá desembolsar em reais, o que elimina a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. A partir do dia 1° de março de 2020, a medida já começa a valer.

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