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Beneficiários do BPC têm direito à isenção do Minha Casa Minha Vida?

Afinal, beneficiários do BPC têm direito à isenção do programa Minha Casa, Minha Vida? Descubra tudo sobre o assunto!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Miniatura de casa, pilha de moedas, despertador e calculadora sobre uma mesa e, em frente, o logo do programa Minha Casa, Minha Vida financiamento

O Ministério das Cidades anunciou, por meio de uma nova portaria publicada em 28 de outubro, mudanças significativas nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A principal alteração é relacionada à isenção das parcelas aos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Desse modo, aqueles que se enquadram nessas categorias não precisarão mais se preocupar com as prestações de imóveis adquiridos pelo programa. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e fique por dentro das mudanças.

Isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida: beneficiários do BPC têm direito?

BPC tem isenção no Minha Casa Minha Vida
Imagem: Doucefleur / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A isenção abrange contratos constituídos pelas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Anteriormente a essa medida do MCMV, as famílias beneficiadas pela faixa 1 do programa, com renda mensal de até R$ 2.640, eram obrigadas a efetuar o pagamento de uma parte do valor do imóvel financiado.

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Desse modo, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do MCMV, tem agora um prazo de 30 dias para ajustar e implementar as novas regras. Após esse período, todos os contratos existentes que se enquadrem nos termos da isenção terão suas cobranças suspensas.

Demais alterações

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Além da isenção para beneficiários do BPC e Bolsa Família, a portaria introduziu outras alterações significativas para beneficiar os contemplados pelo programa. Por exemplo, houve redução no número de prestações para quitação do contrato, passando de 120 para 60 meses nas unidades firmadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Também foi estabelecida uma diminuição da parcela desembolsada pelos beneficiários. Desse modo, a quantia foi de 4% para apenas 1% nos contratos estabelecidos pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Imagem: Doucefleur / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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