Benefício de Prestação Continuada terá novas regras a partir deste mês
Benefício de Prestação Continuada tem novas regras a partir de dezembro. Saiba o que mudou para quem recebe o BPC.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a ter novas regras a partir de dezembro deste ano. Agora, o beneficiário e seu acompanhante têm direito a uma diária para os dias de perícia e consultas.
A Portaria Conjunta 70, que instituiu a diária, é uma parceria entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
A partir de agora, as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada podem pedir o ressarcimento dos custos. A ideia é atender aqueles benefícios que precisam se deslocar entre cidades para comparecer a uma agência do INSS.
Alterações no BPC
A partir de 1º de dezembro, às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada têm direito ao ressarcimento dos valores gastos com transporte entre cidades.
Entretanto, o valor máximo a ser ressarcido é de R$118,43. Além disso, o pedido da diária só pode ser feito depois do comparecimento à avaliação médica ou social. O requerimento deve ser feito através do site do INSS.
Para preencher o requerimento, o beneficiário precisa apresentar alguns documentos, confira:
- Documento de identificação do beneficiário ou requerente;
- Atestado médico que comprove a necessidade de um acompanhante;
- Domprovante de residência do beneficiário ou requerente;
- Documento e comprovante de residência do acompanhante (se houver);
- Comprovante das despesas com diárias e transportes (se houver).
Vale destacar que cidadãos que possuem passe livre e carteira de transporte para pessoas com deficiências não têm direito ao ressarcimento.
Pagamento do ressarcimento
Depois do pedido feito e aprovado, o dinheiro será depositado na conta bancária indicada no requerimento. Além disso, o pedido de ressarcimento para as pessoas com deficiência do BPC pode ser feito apenas uma vez a cada 30 dias.
Entretanto, existe uma exceção. Pessoas que pediram recursos das suas avaliações sociais e/ou médicas podem pedir mais de um ressarcimento no período de 30 dias.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com