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Benefício do INSS libera 1 salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência

BPC é um programa dentro da Previdência, mas não se configura como aposentadoria; saiba quais os requisitos para ter acesso.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva3 min de leitura
Imagem de celular com o app do INSS aberto. Ao lado, notas de 100 e 50 reais

O INSS está liberando o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas que tiverem 65 anos ou sejam portadoras de alguma deficiência. A medida não requer que a pessoa seja contribuinte, mas que comprove que a renda não supere ¼ do salário mínimo. 

Para conseguir o benefício, é preciso que o idoso tenha pelo menos 65 anos, independentemente do sexo. Outro aspecto significativo é que a pessoa e sua família estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício. Além disso, tem que ter nacionalidade brasileira.

Para a pessoa com deficiência são exigidos documentos adicionais além da comprovação de renda. Assim, realiza-se uma avaliação da deficiência, que visa determinar os obstáculos de longo prazo que impeçam a pessoa de realizar os trabalhos que prestava, ou que a impede de ser uma pessoa ativa, no geral. 

Esse processo acontece em duas etapas: primeiro, por peritos médicos e, depois, por assistentes sociais do INSS. Só então é definido quem pode ter direito ao benefício. Mas para evitar que essa avaliação demore, os assistentes não necessariamente seguem as etapas em ordem. 

Quem tem direito 

Como requisitos de ter acesso ao BPC, o segurado deve verificar a situação e preencher os requisitos de renda, ou seja, ter um salário fixo superior a ¼ do salário mínimo nacional e não receber quaisquer outros benefícios ou indenizações.

O BPC busca facilitar a reabilitação das pessoas com deficiência. Já os idosos precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como já informado. Vale lembrar que o BPC não se trata de aposentadoria, e, portanto, não exige contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além disso, no artigo 203 da Constituição Federal, está previsto que todo deficiente ou idoso com mais de 65 anos receba o benefício mensal de um salário mínimo caso a família não o possa sustentar.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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