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Benefícios para idosos e pessoas com deficiência podem ser suspensos sem aprovação do crédito suplementar

O Governo Federal solicitou ao Congresso autorização para operação de crédito suplementar para pagamento de benefícios previdenciários urbanos e outras despesas correntes. Ou seja, são necessários mais de R$ 200 bilhões para que o governo possa honrar o os pagamentos.

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Benefícios para idosos e pessoas com deficiência podem ser suspensos sem aprovação do crédito suplementar

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o PLN 4/2019. Ele pede aos parlamentares autorização para o Executivo realizar operação de crédito suplementar para pagar benefícios previdenciários urbanos e outras despesas correntes, no valor total de R$ 248,9 bilhões. O projeto é o 6º item da pauta de votações da sessão do Congresso Nacional. A pauta está marcada para a próxima terça-feira (11), a partir das 14h. Antes de votar o crédito, os parlamentares terão que concluir a votação de cinco vetos presidenciais.

O presidente Jair Bolsonaro publicou neste sábado (08) na sua página do Facebook sobre a possível suspensão do pagamento de benefícios:

A Constituição federal proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) para pagamento de despesas correntes. Ou seja, como salários e benefícios sociais. A chamada regra de ouro só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados pelo Congresso por maioria absoluta. Portanto, são necessários pelo menos 257 deputados e 41 senadores. Sem essa autorização, o presidente da República pode cometer crime de responsabilidade fiscal

O objetivo do PLN 4/2019 é buscar essa autorização. Ou seja, sem ela, já neste mês de junho faltará dinheiro para cobrir as despesas obrigatórias listadas no projeto de crédito suplementar, sustenta o governo. A maior parte (R$ 201,7 bilhões) corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias. Na continuidade, o texto trata ainda de Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens.

Vetos

VET 11/2019

O VET 11/2019 invalidou totalmente o PLS 188/2017, que não foi transformado em lei. Esse projeto isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids que recebe benefícios de aposentadoria por invalidez. Caso você não saiba, atualmente, os aposentados por invalidez podem ser convocados para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. Portanto, se o veto for derrubado, a íntegra do projeto será transformado em lei.

VET 40/2018

Por outro lado, o VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originada da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018). Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora. Dos 13 dispositivos vetados, o Congresso manteve 9 e derrubou 2 na sessão da quarta-feira (5). Restaram apenas 2 dispositivos destacados para serem votados separadamente.

VET 3/2019

Também está na pauta o VET 3/2019, que atingiu 12 dispositivos da MP 851/2018, transformada na Lei 13.800, de 2019. Ela regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Onze itens tiveram seus vetos mantidos pelo Congresso. Faltando apenas um dispositivo para ser votado separadamente. Ou seja, o que autoriza que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa sejam equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial.

VET 8/2019

O VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019. Ele regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

VET 14/2019

Também deve ser votado o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019. O veto cancelou o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional. Que tenham como causa as doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

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