Cada vez mais casais estão optando por formalizar a união estável. Em suma, ela funciona como uma espécie de casamento civil. Nesse modelo, o casal garante alguns direitos e benefícios sem precisar estabelecer um vínculo jurídico.
Benefícios para namorados que formalizam união estável: confira a lista
Mais do que um simples papel, a união estável é a garantia de diversos benefícios para casais apaixonados. Saiba mais!
Formalizar a união é indicado para casais que constituem uma família e que não possuem uma divisão de bens estabelecida. Dessa forma, ambos estarão garantindo a proteção aos direitos do parceiro, evitando possíveis disputas em caso de separação ou falecimento. Confira os benefícios!
Quais os benefícios da união estável?
- Direito à pensão por morte — o companheiro que formalizou a união estável tem direito a receber a pensão por morte em caso de falecimento do parceiro;
- inclusão como dependente no plano de saúde — a partir da formalização da união estável, é possível incluir o parceiro como dependente no plano de saúde;
- possibilidade de adotar filhos em conjunto — o casal pode adotar filhos em conjunto, garantindo a igualdade de direitos em relação à guarda e responsabilidades.
- direito à herança — formalizar a união estável também garante ao companheiro o direito de herdar parte dos bens deixados pelo parceiro;
- possibilidade de declaração conjunta do Imposto de Renda — após formalizar a união estável, o casal pode optar pela declaração conjunta do Imposto de Renda;
- benefícios previdenciários — o companheiro formalizado tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- compartilhamento de bens — após formalizar a união estável, é possível estabelecer um regime de comunhão de bens, em que os bens adquiridos pelo casal são divididos de forma igualitária em caso de separação;
- licença paternidade — em caso de adoção, o companheiro também tem direito à licença paternidade.
Como formalizar a união estável?
Para ser formalizada, é preciso que o casal viva em união pública, contínua e duradoura, além do desejo de constituir uma família. Há duas formas de oficialização: contrato registrado ou por escritura pública.
O contrato é assinado entre as partes e registrado em cartório. Ele é a opção mais prática, já que não precisa que as duas partes estejam presentes para ser confirmado.
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Ele pode ser feito por um advogado ou redigido pelo próprio casal. Já a escritura pública deve ser feita em um tabelionato de notas. Na ocasião, as duas partes manifestam a vontade de tornar a união oficial.
Imagem: Demiantseva Olha / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
