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INSS muda identificação de beneficiários e nova Carteira de Identidade passa a ser exigida

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 10 min de leitura
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN) ganhará importância ainda maior para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da seguridade social nos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pelas novas regras.

Até lá, haverá um período de transição. Quem já possui biometria registrada em bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor ou passaporte, poderá continuar utilizando esses dados temporariamente, desde que o cadastro tenha sido feito dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

A exigência, porém, não será aplicada da mesma maneira para todos. Pessoas com mais de 80 anos, moradores de localidades de difícil acesso, residentes no exterior e cidadãos impossibilitados de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência estão entre os grupos que podem ser dispensados mediante comprovação.

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Biometria da CIN será obrigatória a partir de 2028

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O cronograma definido pelo Governo Federal prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social abrangidos pela regra.

Na prática, quem depender desses serviços e não estiver enquadrado em uma hipótese de dispensa precisará ter a biometria cadastrada na CIN.

O objetivo é utilizar uma única base nacional de identificação, permitindo que órgãos públicos confirmem com maior segurança que o cidadão é realmente o titular do benefício.

Quem já tem biometria não precisa correr para emitir a CIN agora

A implementação será gradual.

Até 31 de dezembro de 2026, podem ser utilizadas biometrias registradas na CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte para os procedimentos de concessão, manutenção e renovação de benefícios.

Durante 2027, quem já tiver uma biometria válida da CNH, título de eleitor ou passaporte registrada até o fim de 2026 poderá continuar utilizando esse cadastro.

A exigência exclusiva da CIN começa em 2028.

Isso significa que a maioria dos beneficiários que já possui biometria em uma das bases reconhecidas não precisa emitir imediatamente a nova identidade apenas por causa dessa regra.

Quem não tem nenhuma biometria terá prazo menor

A situação muda para quem não possui cadastro biométrico em nenhuma base oficial aceita.

Segundo o cronograma do Governo Federal, essas pessoas poderão utilizar CIN, CNH ou biometria eleitoral até o fim de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, quem ainda estiver sem biometria válida deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para cumprir a exigência.

Portanto, existem dois grupos distintos:

  • quem já possui biometria válida em base oficial terá transição até o fim de 2027;
  • quem não possui biometria válida precisará da CIN a partir de 2027.

Essa diferença é importante para evitar a impressão de que todos os segurados do INSS têm exatamente o mesmo prazo.

Veja o calendário da biometria para benefícios

O cronograma pode ser resumido da seguinte forma:

Até 31 de dezembro de 2026

A verificação biométrica pode utilizar cadastro existente na CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte.

Quem ainda não possui biometria poderá regularizar a situação por uma dessas formas durante esse período.

Durante 2027

Quem já tiver biometria da CNH, título de eleitor ou passaporte registrada dentro do prazo permitido poderá continuar utilizando esse cadastro.

Novas biometrias desses documentos realizadas a partir de 1º de janeiro de 2027 não serão consideradas para essa finalidade. Nesses casos, será necessária a CIN.

A partir de 1º de janeiro de 2028

Somente a biometria da Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios alcançados pela regra.

Quem fica dispensado da biometria

A legislação também prevê exceções enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas para que determinados grupos realizem o cadastro.

Podem ser dispensados:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • pessoas que residem no exterior;
  • cidadãos impossibilitados de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades de difícil acesso.

A dispensa não é necessariamente automática em todas as situações.

O interessado poderá precisar comprovar que está enquadrado em uma das hipóteses previstas.

Idosos com mais de 80 anos estão dispensados

Pessoas com mais de 80 anos integram expressamente a lista de dispensa.

A idade pode ser verificada por consulta às bases oficiais ou mediante apresentação de documento de identificação válido com fotografia.

Isso significa que um aposentado de 82 anos, por exemplo, não precisa necessariamente emitir a CIN apenas para atender à exigência biométrica dos benefícios.

É importante, porém, manter os documentos pessoais atualizados e acompanhar eventuais orientações específicas do INSS.

Pessoas com dificuldade de locomoção também podem ser dispensadas

Quem não consegue se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência também está entre as hipóteses previstas de dispensa.

Essa regra existe para evitar que uma exigência tecnológica ou documental impeça o acesso de pessoas que tenham dificuldade real de comparecer aos locais de identificação.

A comprovação deverá seguir os documentos e procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.

Moradores de áreas de difícil acesso entram na exceção

Pessoas residentes em regiões consideradas de difícil acesso também podem ser dispensadas.

O governo admite, entre outras formas de comprovação, documento de residência ou declaração registrada no Cadastro Único, de acordo com as condições previstas.

Essa medida é especialmente importante para comunidades rurais, regiões isoladas e locais onde o acesso a postos de identificação pode exigir longos deslocamentos.

Residentes no exterior também têm tratamento específico

Brasileiros que vivem fora do país integram a lista de pessoas dispensadas da exigência biométrica enquanto não houver condições adequadas para o procedimento.

A situação pode ser comprovada por documentos emitidos por representação consular ou outros meios aceitos pelo governo.

Essa regra evita que um segurado residente no exterior tenha de retornar ao Brasil apenas para realizar a biometria.

Benefício não será bloqueado automaticamente

Outro ponto importante é que o governo afirma que não haverá bloqueio automático em massa dos benefícios ativos simplesmente porque o segurado ainda não possui a CIN.

A implantação será gradual, com comunicação e prazo para regularização.

Na prática, o beneficiário que precisar atualizar a biometria deverá ser orientado pelo órgão responsável antes de qualquer medida.

Isso é importante principalmente para aposentados e pensionistas que podem interpretar a nova regra como necessidade de trocar imediatamente seus documentos.

Regra vale para concessão, manutenção e renovação

A exigência não se limita a quem pede um benefício pela primeira vez.

O cadastro biométrico também será utilizado em processos de manutenção e renovação.

Isso significa que pessoas que já recebem benefícios poderão precisar ter uma biometria aceita pelo sistema no decorrer do período de transição.

A partir de 2028, a referência será exclusivamente a base biométrica da CIN, ressalvadas as hipóteses de dispensa.

Por que o governo adotou a biometria obrigatória

A mudança integra uma política de modernização dos cadastros públicos.

A biometria permite comparar características físicas únicas do cidadão, como impressões digitais e fotografia facial, reduzindo o risco de uma pessoa utilizar os dados de outra.

Segundo o Governo Federal, a medida busca evitar duplicidades, fraudes e pagamentos indevidos, além de facilitar a integração entre diferentes serviços públicos.

CIN usa o CPF como número único

Uma das principais diferenças da Carteira de Identidade Nacional em relação ao antigo RG é o número de identificação.

A CIN utiliza o CPF como número único em todo o país.

No sistema anterior, uma pessoa poderia ter números diferentes de RG emitidos por estados distintos.

A unificação pretende reduzir inconsistências e facilitar a conferência das informações entre órgãos públicos.

Documento também possui versão digital

INSS REGRA BIOMETRIA
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Depois da emissão física, a Carteira de Identidade Nacional pode ser disponibilizada em versão digital no aplicativo gov.br.

A CIN ainda utiliza QR Code para permitir a verificação da autenticidade do documento.

O governo também destaca que a nova identidade pode facilitar o acesso a diferentes serviços públicos digitais e aumentar a segurança da conta gov.br.

Antigo RG deixa de valer imediatamente?

Não.

A mudança relacionada à biometria dos benefícios não significa que o RG antigo deixou de ser válido para todas as outras situações.

São regras diferentes.

O cronograma da biometria determina qual base poderá ser utilizada para validar cidadãos nos benefícios sociais e previdenciários.

A substituição geral do antigo modelo de carteira de identidade pela CIN segue seu próprio calendário.

Aposentado precisa fazer a CIN em 2026?

Depende.

Quem já possui uma CIN não precisa tomar nenhuma medida adicional em relação à biometria.

Quem ainda não possui a CIN, mas tem biometria válida na CNH, no título de eleitor ou no passaporte dentro dos prazos estabelecidos, poderá continuar utilizando essa informação durante a transição.

Já quem não possui qualquer biometria válida deverá prestar mais atenção ao calendário porque, a partir de 2027, a CIN se torna necessária para essa finalidade.

Como saber se já existe biometria cadastrada

Quem possui a Carteira de Identidade Nacional já tem uma biometria aceita.

A existência de CNH, título de eleitor ou passaporte com biometria também pode atender temporariamente às exigências, dependendo de quando o cadastro foi realizado.

O beneficiário que tiver dúvidas deve buscar os canais oficiais antes de emitir um novo documento apenas por receio de bloqueio.

A recomendação é evitar mensagens de terceiros ou links que afirmem ser necessário pagar para regularizar a biometria.

CIN ganha importância definitiva em 2028

O período entre 2026 e 2027 funcionará como uma transição para a nova estrutura de identificação dos beneficiários.

Quem já possui biometria em bases oficiais terá mais tempo para fazer a troca.

Quem não possui nenhum cadastro biométrico válido precisará se adequar antes.

A partir de 1º de janeiro de 2028, porém, a regra ficará uniforme: a biometria da CIN será a única aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela norma, exceto nos casos legalmente dispensados.

Por isso, beneficiários do INSS não precisam entrar em pânico nem trocar imediatamente seus documentos, mas devem conferir sua situação e planejar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional dentro do prazo aplicável.

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