Uma selfie solicitada para entrar em uma conta pode parecer apenas mais uma etapa de segurança. Mas o que acontece quando o consumidor não consegue acessar o serviço sem fazer o reconhecimento facial? Essa é a questão levada pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ao Ministério Público Federal (MPF).
O Idec pediu a abertura de um inquérito civil para investigar a exigência de biometria facial no Mercado Livre e no Mercado Pago. A entidade aponta indícios de que usuários possam ser impedidos de fazer compras, acessar a conta ou resolver pendências caso não passem pela validação. Trata-se de um pedido de apuração, não de uma decisão de que as empresas cometeram uma infração.
Para quem usa as plataformas, a dúvida imediata é se a biometria pode ser exigida. A resposta depende da finalidade, da necessidade daquele dado e das alternativas oferecidas ao consumidor. A legislação permite o uso de dados biométricos em determinadas situações, inclusive para prevenir fraudes, mas estabelece cuidados especiais porque se trata de informação sensível.
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O que o Idec quer que o MPF investigue?

A representação foi protocolada pelo Idec em setembro de 2026. O instituto pede que o MPF examine se o reconhecimento facial está sendo imposto também em atividades comuns de comércio eletrônico, como entrar no Mercado Livre para comprar um produto ou contestar o bloqueio de uma conta.
Outro ponto é a relação entre o Mercado Livre, plataforma de compras, e o Mercado Pago, serviço financeiro. O Idec quer saber se alguém interessado apenas em usar o marketplace acaba submetido, na prática, a uma exigência biométrica vinculada à conta de pagamento. A entidade também questiona se existe um caminho efetivo para quem não quer ou não consegue concluir a verificação facial.
Um exemplo hipotético ajuda a entender o problema: uma pessoa troca de celular, tenta entrar na conta para acompanhar uma entrega e o aplicativo solicita o reconhecimento facial. Se a câmera falha repetidamente e não existe outra forma acessível de confirmar a identidade, ela pode ficar sem consultar o pedido ou pedir ajuda. É esse tipo de barreira que o Idec quer ver examinado.
Por que a biometria causa preocupação?
O reconhecimento facial usa características do rosto para verificar a identidade de uma pessoa. Quando vinculada a alguém identificável, essa informação é classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso exige atenção especial à coleta, ao armazenamento, à segurança e à finalidade do uso.
A diferença para uma senha é fácil de perceber: se uma senha for comprometida, o usuário pode trocá-la. Suas características faciais não podem ser substituídas da mesma maneira. Isso não torna toda verificação por rosto proibida, mas aumenta a importância de explicar por que ela é necessária e como os dados são protegidos.
O Idec também menciona situações em que a validação pode falhar por causa da câmera, da iluminação, de características físicas, de deficiência ou de instabilidade técnica. Sem atendimento eficaz ou outro método de autenticação, uma ferramenta criada para proteger a conta pode acabar impedindo seu próprio titular de utilizá-la.
A LGPD proíbe exigir reconhecimento facial?
Não existe uma proibição geral da biometria facial. A LGPD prevê hipóteses para o tratamento de dados sensíveis, incluindo a prevenção de fraudes e a proteção do titular em processos de identificação e autenticação eletrônica. Isso significa que o uso pode ter fundamento legal, conforme a situação.
A autorização legal, porém, não dispensa as empresas de justificar o tratamento. A LGPD exige que os dados coletados sejam adequados à finalidade informada e limitados ao mínimo necessário. Também garante ao titular acesso claro a informações como a finalidade do uso, o tempo de tratamento e eventual compartilhamento.
É nessa avaliação concreta que está a disputa. Uma verificação reforçada para proteger uma operação financeira de risco pode exigir cuidados diferentes daqueles de um acesso rotineiro para acompanhar uma compra. O MPF, se abrir a investigação solicitada, poderá examinar como a exigência funciona em cada situação, quais alternativas existem e que explicações são dadas ao consumidor.
O consentimento resolve a questão?
Nem toda utilização de biometria depende juridicamente de consentimento: a LGPD admite outras hipóteses para tratar dados sensíveis. Ao mesmo tempo, apresentar uma tela com um botão de “aceitar” não resolve, por si só, dúvidas sobre necessidade, transparência ou liberdade de escolha.
Se a pessoa só consegue recuperar sua conta ou resolver um problema após fornecer a biometria, é preciso avaliar se a alternativa apresentada é real e se a exigência é proporcional à finalidade. Essa é uma análise dos fatos e das regras aplicáveis, não uma conclusão automática de que toda solicitação de selfie é abusiva.
O que dizem as empresas e o que pode acontecer agora?
Segundo o Idec, em uma resposta enviada à entidade em 2023, as empresas disseram utilizar biometria facial para segurança, prevenção de fraudes e autenticação. Na ocasião, o Mercado Livre apresentou o reconhecimento facial como uma opção de verificação em duas etapas em dispositivos desconhecidos; o Mercado Pago afirmou exigir a biometria no cadastro para cumprir determinações regulatórias. O Idec contesta a interpretação de que essas regras determinem especificamente o reconhecimento facial.
Ao ser procurado sobre a representação de 2026, o Mercado Livre informou ao Tecnoblog, conforme a manifestação reproduzida no material desta pauta, que ainda não havia recebido intimação do MPF e que prestaria os esclarecimentos necessários quando fosse notificado. Essa resposta não antecipa o resultado de uma eventual investigação.
O Idec pediu que o MPF solicite documentos sobre o uso da biometria, incluindo informações sobre falhas de validação, bloqueios, revisão por atendentes e possível compartilhamento de dados. Também quer que sejam ouvidos órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor.
O pedido não significa que o reconhecimento facial será suspenso agora. O MPF deverá avaliar a representação e decidir quais providências tomar. Dependendo do que for apurado, poderão surgir recomendações, propostas de ajuste dos procedimentos ou medidas judiciais. O Idec defende que as empresas ofereçam, quando cabível, métodos de autenticação eficazes e menos invasivos.
O que fazer se a biometria facial bloquear seu acesso?
Se a verificação falhar ou você não conseguir usar a conta, comece pelos canais oficiais de atendimento da plataforma. Descreva em que momento o reconhecimento foi solicitado, registre a mensagem de erro e peça uma alternativa para confirmar sua identidade ou uma revisão do bloqueio. Guarde os números de protocolo e as respostas.
Também vale consultar as informações de privacidade apresentadas pela empresa e perguntar qual é a finalidade da coleta biométrica naquela operação. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais de defesa do consumidor e relatar a dificuldade de acesso de forma objetiva, com datas e documentos que não exponham dados além do necessário.
Enquanto o caso é analisado, tenha cuidado com supostos atendentes que aparecem por mensagem oferecendo “desbloqueio imediato”. Faça a verificação somente dentro do aplicativo ou site oficial e não envie foto do rosto, documento ou código de acesso para contatos desconhecidos.
A questão central da representação é quando a segurança exige biometria facial e que opção resta a quem não pode utilizá-la. Para o consumidor, o próximo passo é documentar qualquer impedimento real de acesso e pedir uma solução pelos canais oficiais. A conclusão sobre a conduta das empresas dependerá da apuração dos órgãos competentes.
Perguntas frequentes

O Mercado Livre foi condenado por exigir biometria facial?
Não. O Idec apresentou ao MPF um pedido de investigação. A representação não é uma condenação nem comprova, por si só, que houve violação da LGPD ou do Código de Defesa do Consumidor.
Biometria facial é um dado sensível?
Sim. A LGPD classifica dados biométricos vinculados a uma pessoa natural como dados pessoais sensíveis, sujeitos a regras específicas de tratamento.
Uma empresa pode usar biometria para evitar fraudes?
Pode haver fundamento legal para essa finalidade. A empresa ainda precisa observar as exigências da LGPD, incluindo finalidade definida, necessidade, transparência e proteção dos dados. A adequação da exigência deve ser avaliada conforme o caso.
O que fazer se o reconhecimento facial não funcionar?
Registre a falha, procure o atendimento oficial da plataforma e solicite outra forma de validação ou revisão do acesso. Guarde o protocolo e a resposta para eventual reclamação em um canal de defesa do consumidor.
