Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Recesso de fim de ano conta como férias?

Com o Natal e o Ano Novo chegando, muitas empresas começam a pensar no chamado recesso de fim de ano. Tire suas dúvidas.

Avatar de Bruna Valtrick Bruna Valtrick · · 2 min de leitura
Imagem de calendário de mesa com as folhas se abrindo

Com o Natal e o Ano Novo chegando, muitas empresas começam a pensar no chamado recesso de fim de ano. Ele é a ação de dispensar todos os funcionários ao mesmo tempo para curtir o período com alguns dias de folga.

Mas a dúvida que fica para muita gente é: recesso pode ser considerado férias coletivas? Para saber mais sobre o assunto, confira a seguir.

Qual a diferença entre recesso e férias?

Primeiramente, vale entender a diferença entre o recesso e as férias coletivas. Diferente das férias coletivas, o recesso de fim de ano é possível apenas com um acordo interno entre os funcionários. Além disso, esse recesso não tem previsão legal, ou seja, não consta nas normas da CLT e, por conta disso, ocorre por convenção coletiva. Ele também não determina um período máximo ou mínimo de dias.

Portanto, é importante ficar claro que um recesso não pode ser tratado como férias. Afinal, trata-se de uma paralisação voluntária da empresa e por ser mais flexível do que as férias coletivas, não há limites para os dias de folga.

E o mais importante: os dias de recesso não podem ser descontados das férias dos funcionários. O que existe é a possibilidade de fazer um acordo entre empresa e funcionários sobre o uso do banco de horas, para então liberar as folgas de fim de ano.

Reposição de horas pelo funcionário

Por fim, por ser uma decisão espontânea da empresa, o empregador também não poderá solicitar a reposição dessas horas por parte do funcionário. Por isso é importante deixar bem claros os termos do recesso para cada uma das partes.

O importante é que, por ser um ato voluntário do empregador, o período do recesso deve ser remunerado. Ele não conta como férias coletivas.

As férias coletivas, por sua vez, são concedidas para toda a empresa e não podem ser usufruídas em um período inferior a 10 dias. Além disso, a empresa deve comunicar a decisão ao Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Imagem: Brian A Jackson/shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.