A Assembleia Legislativa Plurinacional da Bolívia aprovou, neste mês, uma medida de grande impacto social e econômico. Trata-se da Lei Excepcional de Suspensão Temporária de Embargos e Execução de Sentenças, que protege mutuários de créditos de habitação social e pequenas e médias empresas (PMEs) da cobrança judicial por um período de seis meses.
Respiro para devedores: nova lei congela dívidas por até seis meses
Nova lei da Bolívia suspende por seis meses embargos e execuções contra mutuários de habitação social e pequenas empresas.
Com a promulgação pelo Órgão Executivo, a lei passa a ter vigência imediata e suspende automaticamente processos de execução, embargos, leilões e cobranças judiciais de débitos relacionados a essas categorias de crédito, oferecendo um fôlego financeiro à população em meio a um contexto econômico desafiador.
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Objetivo da nova legislação
A iniciativa busca minimizar os impactos da crise econômica sobre famílias de baixa renda e empreendedores que assumiram compromissos de financiamento, mas que enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia.
Com a suspensão temporária das ações judiciais e cobranças agressivas, o governo pretende:
- Evitar a perda de imóveis e bens por inadimplência momentânea;
- Reduzir a sobrecarga do sistema judicial;
- Dar tempo aos devedores para reorganizar suas finanças;
- Fortalecer a resiliência econômica de pequenos negócios;
- Estimular a retomada da atividade econômica com mais segurança.
Como funciona a suspensão temporária de cobranças
Suspensão automática de execuções e embargos
Com a promulgação da lei, todos os procedimentos de execução, leilão ou cobrança judicial em andamento serão automaticamente suspensos por um período de seis meses, sem necessidade de solicitação judicial ou extrajudicial por parte dos devedores.
Parcelas congeladas sem penalidades
Durante esse período, as parcelas relativas a capital, juros, seguros e comissões também ficam suspensas, sem a incidência de:
- Multas por atraso;
- Juros adicionais ou acumulados;
- Acréscimos administrativos;
- Modificações contratuais desfavoráveis.
A lei proíbe expressamente qualquer alteração nos termos originais dos contratos, protegendo os mutuários contra aumento de taxas de juros ou mudanças nos seguros obrigatórios vinculados ao crédito.
O que o devedor pode fazer durante a suspensão
Apesar da suspensão ser automática, a lei oferece flexibilidade aos mutuários, permitindo que:
Continuem pagando normalmente
Quem desejar, pode seguir pagando as parcelas mensalmente, inclusive com antecipação de parcelas, caso queira manter o cronograma inicial e evitar prorrogações futuras.
Pausar os pagamentos sem prejuízo
Por outro lado, os devedores que optarem pela pausa temporária de seis meses não sofrerão nenhum tipo de penalização nem terão prejuízo em seu histórico de crédito, tampouco verificado em registros negativos durante esse período.
Essa opção busca respeitar o momento financeiro individual e evitar que a inadimplência pontual resulte em execuções ou perda de patrimônio.
Quem será beneficiado pela medida
Famílias de baixa renda com crédito habitacional
Mutuários que contrataram crédito habitacional social com instituições financeiras e enfrentam dificuldades para manter as parcelas em dia.
Esses financiamentos costumam ter subsídios do Estado e são voltados a populações vulneráveis, como trabalhadores informais, autônomos e beneficiários de programas de moradia popular.
Pequenas e médias empresas
A nova legislação também inclui pequenos empreendedores formais e informais que acessaram linhas de crédito específicas para PMEs, como capital de giro, investimento produtivo ou aquisição de equipamentos.
Com o impacto da desaceleração econômica, muitos desses negócios têm enfrentado queda de receita, inadimplência e dificuldade de manter operações.
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A suspensão dos processos judiciais dá margem para que esses empresários reestruturem seus negócios sem a ameaça imediata de bloqueios ou perda de ativos.
Pontos principais da Lei Excepcional boliviana
| Medida | Detalhamento |
|---|---|
| Duração da suspensão | 6 meses contados a partir da promulgação |
| Abrangência | Créditos de habitação social e PMEs |
| Cobranças suspensas | Capital, juros, seguros e comissões |
| Penalidades | Proibidas multas, juros adicionais ou mudanças contratuais |
| Execuções e embargos | Suspensos automaticamente |
| Opção de pagamento | Devedores podem pagar voluntariamente durante a suspensão |
| Objetivo | Alívio financeiro temporário para reorganização de dívidas |
O que não está previsto na lei
É importante ressaltar que a suspensão não representa perdão das dívidas. O valor total devido continua existindo e deverá ser quitado após o prazo de seis meses.
Além disso, a lei não cobre créditos com garantia hipotecária fora do âmbito social, dívidas fiscais, nem obrigações com credores não regulados pelo sistema financeiro boliviano.
Repercussão da medida
Alívio imediato para milhares de famílias e empresas
Organizações sociais, cooperativas de crédito e associações de PMEs elogiaram a aprovação da lei, afirmando que ela representa uma ação responsável e humanitária diante do agravamento da crise econômica no país.
Alinhamento com políticas internacionais
A medida segue uma tendência global, observada em países como Chile, Argentina e Colômbia, que também adotaram moratórias temporárias de crédito em resposta a choques econômicos provocados por crises sanitárias, inflação ou instabilidade global.
Expectativas após o prazo de suspensão

Especialistas em política econômica consideram que os seis meses de suspensão devem ser usados para:
- Renegociação de contratos de forma mais equilibrada;
- Planejamento de programas de reestruturação de dívidas;
- Estabelecimento de medidas complementares, como linhas de crédito de transição ou refinanciamento subsidiado.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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