O Bolsa Família terá novos valores a partir de outubro de 2026. O piso garantido por família passa dos atuais R$ 600 para R$ 691, após a atualização de 15,04% determinada pelo Decreto nº 13.120.
A mudança não alcança apenas o valor mínimo. Os benefícios pagos de acordo com a quantidade de integrantes da família, crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes também foram reajustados.
Na prática, algumas famílias poderão receber valores consideravelmente superiores aos R$ 691, dependendo da composição familiar. O benefício médio, que estava estimado em cerca de R$ 675, deve chegar a aproximadamente R$ 777 com os novos valores.
Embora a atualização produza efeitos financeiros a partir de 1º de outubro, o dinheiro não será liberado para todos nessa data. O calendário regular começa em 19 de outubro e segue até o dia 30, conforme o último número do NIS.
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Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691 em outubro

A atualização de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) utilizada pelo governo para corrigir os benefícios financeiros do programa.
Com isso, o Benefício Complementar passa a garantir que nenhuma família beneficiária receba menos de R$ 691, desde que continue atendendo às regras do programa e esteja com o benefício regular.
O valor de R$ 691 funciona, portanto, como um piso e não como uma parcela fixa para todos os beneficiários.
Uma família que tenha direito a adicionais por crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes poderá receber acima desse valor.
Veja os novos valores do Bolsa Família
O reajuste altera quatro componentes importantes utilizados no cálculo mensal do benefício.
| Benefício | Valor anterior | Novo valor |
|---|---|---|
| Piso mínimo por família | R$ 600 | R$ 691 |
| Renda de Cidadania por integrante | R$ 142 | R$ 164 |
| Primeira Infância por criança | R$ 150 | R$ 173 |
| Variável Familiar por integrante | R$ 50 | R$ 58 |
O Benefício de Renda de Cidadania é calculado considerando cada pessoa que integra a família beneficiária.
Já o Benefício Primeira Infância é direcionado às famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. A parcela adicional passa de R$ 150 para R$ 173 por criança enquadrada nessa faixa.
O Benefício Variável Familiar sobe de R$ 50 para R$ 58 e pode ser destinado, conforme as regras do programa, a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos.
Como funciona o piso de R$ 691
O valor de R$ 691 não substitui o cálculo feito de acordo com a composição familiar.
Primeiro, são considerados os benefícios aos quais aquela família tem direito. Caso a soma fique abaixo de R$ 691, entra em ação o Benefício Complementar.
Esse complemento cobre justamente a diferença necessária para que a família alcance o piso.
Imagine, por exemplo, uma família cujo cálculo inicial dos componentes resultasse em R$ 656. Nesse caso, seriam acrescentados R$ 35 para garantir os R$ 691 previstos pela nova regra.
Se a soma dos componentes já ultrapassar R$ 691, não existe necessidade desse complemento.
Família com filhos pode receber acima de R$ 691
Famílias com crianças e adolescentes estão entre aquelas que podem superar com maior facilidade o valor mínimo do programa.
Isso acontece porque os adicionais continuam sendo incorporados ao cálculo de acordo com o perfil dos integrantes.
Uma família com criança pequena, por exemplo, pode ter direito ao Benefício Primeira Infância de R$ 173, além das demais parcelas utilizadas na composição.
Já a presença de adolescentes, gestantes ou nutrizes pode resultar na inclusão do Benefício Variável Familiar de R$ 58 para cada integrante que se enquadre nas condições previstas.
Por essa razão, não existe um único valor de Bolsa Família pago a todas as famílias.
Benefício médio pode chegar a aproximadamente R$ 777
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estima que o valor médio pago pelo programa passe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777 depois do reajuste.
Isso não significa que cada beneficiário receberá exatamente R$ 777.
A média considera o conjunto das famílias atendidas e os diferentes adicionais existentes dentro do programa.
Uma família pode receber apenas o piso de R$ 691, enquanto outra, com mais integrantes e crianças nas faixas contempladas pelos adicionais, poderá receber um valor maior.
Pagamentos com o novo valor começam em 19 de outubro
Mesmo com os efeitos financeiros do reajuste começando no primeiro dia de outubro, o calendário de depósitos segue a programação regular do Bolsa Família.
Os pagamentos serão realizados nos últimos dez dias úteis do mês, conforme o dígito final do Número de Identificação Social, o NIS.
Em outubro, os depósitos começam no dia 19 para os beneficiários com NIS final 1.
A última liberação regular ocorre em 30 de outubro para quem possui NIS terminado em 0.
Calendário do Bolsa Família de outubro de 2026
Confira todas as datas:
| Final do NIS | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 19 de outubro |
| 2 | 20 de outubro |
| 3 | 21 de outubro |
| 4 | 22 de outubro |
| 5 | 23 de outubro |
| 6 | 26 de outubro |
| 7 | 27 de outubro |
| 8 | 28 de outubro |
| 9 | 29 de outubro |
| 0 | 30 de outubro |
O beneficiário deve observar apenas o último algarismo do NIS, desconsiderando eventuais números utilizados para identificar a via do cartão.
Quem recebe primeiro em outubro
O calendário é escalonado pelo NIS para distribuir os pagamentos ao longo dos últimos dias úteis do mês.
Dessa forma, quem possui NIS final 1 será o primeiro grupo contemplado com a folha de outubro e, consequentemente, com os valores reajustados.
Na sequência, o pagamento avança diariamente pelos finais 2, 3, 4 e 5.
Depois do fim de semana, o calendário será retomado em 26 de outubro para o NIS final 6, seguindo até o último grupo, de final 0, no dia 30.
Reajuste do Bolsa Família não muda critérios de entrada
Receber um valor maior em outubro não significa que as regras para entrar no Bolsa Família foram modificadas.
O reajuste atualiza os componentes financeiros do programa, mas não cria automaticamente novas vagas nem inclui famílias que estavam fora da política.
Para receber, continua sendo necessário atender aos critérios de renda, manter inscrição regular no Cadastro Único e cumprir as demais exigências previstas para o programa.
A inclusão também não ocorre apenas porque a pessoa atualizou o CadÚnico. O cadastro funciona como uma base utilizada pelo governo para identificar as famílias, mas a entrada no Bolsa Família depende da análise das regras do programa.
Quem já recebe precisa solicitar o reajuste?
Não.
Quem já faz parte do Bolsa Família e está com o benefício ativo não precisa solicitar a mudança de R$ 600 para R$ 691.
Os novos valores serão incorporados automaticamente ao cálculo da folha de outubro.
O mesmo vale para os adicionais reajustados.
Se uma criança já estiver corretamente registrada na composição familiar e atender às condições do Benefício Primeira Infância, por exemplo, a parcela correspondente deverá ser calculada com o novo valor previsto para outubro.
Reajuste foi analisado pelo STF
O reajuste também foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal devido às regras aplicáveis à execução de benefícios sociais em ano eleitoral.
Em decisão individual proferida no Mandado de Injunção 7300, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Decreto nº 13.120 promove atualização dos valores de um programa já existente por meio de critério de correção monetária.
A decisão registrou que a atualização analisada, sem aumento real e segundo os parâmetros considerados no processo, não afronta a restrição do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições. Trata-se de decisão monocrática, isto é, tomada individualmente pelo relator.
Por que o Bolsa Família foi reajustado em 15,04%
O percentual utilizado corresponde à recomposição definida a partir da inflação medida pelo INPC.
O Decreto nº 13.120 estabelece a atualização considerando a variação acumulada do índice entre março de 2023 e agosto de 2026.
O objetivo declarado pelo governo é recompor o poder de compra dos benefícios diante da inflação registrada no período.
A legislação do Bolsa Família já prevê a possibilidade de alteração dos valores dos benefícios pelo Poder Executivo, observadas as regras aplicáveis.
Novo valor começa em outubro, mas não aparece em setembro
Uma dúvida que pode surgir entre beneficiários é se a parcela paga no fim de setembro já recebe algum complemento.
Não.
Os novos valores produzem efeitos financeiros a partir de outubro.
Dessa forma, a folha de setembro continua seguindo os valores anteriores, incluindo o piso de R$ 600 e os adicionais que estavam em vigor naquele mês.
A mudança será percebida efetivamente na folha seguinte.
Como consultar quanto vai receber em outubro

O valor individual poderá ser acompanhado pelos canais oficiais utilizados para consulta do Bolsa Família.
Entre eles estão o aplicativo Bolsa Família e o Caixa Tem.
As plataformas permitem acompanhar informações relacionadas às parcelas, calendário e disponibilidade dos recursos.
Como cada família possui uma composição diferente, o valor exibido no aplicativo é mais importante do que simplesmente multiplicar os adicionais por conta própria.
Mudanças recentes no cadastro, bloqueios, revisões ou alterações na composição familiar também podem afetar o cálculo.
Benefício bloqueado também sobe automaticamente?
O reajuste dos valores não elimina eventuais pendências existentes no benefício.
Se a família estiver com pagamento bloqueado, suspenso ou cancelado por algum motivo, a mudança para R$ 691 não significa que o dinheiro será liberado automaticamente.
É necessário verificar a razão da pendência e seguir as orientações apresentadas pelos canais do programa ou pela rede de atendimento.
Problemas relacionados ao CadÚnico, composição familiar, renda ou cumprimento de exigências podem demandar regularização antes que o pagamento volte a ser disponibilizado.
Manter o CadÚnico atualizado continua essencial
A atualização dos valores aumenta a importância de manter as informações familiares corretas no Cadastro Único.
Dados como endereço, renda, nascimento de crianças, mudança na quantidade de moradores e outras alterações relevantes precisam refletir a situação real da família.
Isso porque a composição registrada ajuda a determinar quais benefícios adicionais podem ser calculados.
Uma criança que não esteja corretamente incluída no cadastro, por exemplo, pode gerar divergências na análise dos benefícios destinados àquela faixa etária.
Outubro marca a primeira folha com o novo piso
A folha de outubro será a primeira a incorporar integralmente a atualização de 15,04% determinada pelo Decreto nº 13.120.
Para as famílias com benefício regular, o piso passará para R$ 691 sem necessidade de uma nova inscrição ou solicitação específica.
Os adicionais também serão maiores: R$ 164 no Benefício de Renda de Cidadania por integrante, R$ 173 no Benefício Primeira Infância e R$ 58 no Benefício Variável Familiar.
Agora, a principal data para o beneficiário acompanhar é 19 de outubro, quando começa oficialmente o calendário de pagamentos com os valores reajustados. A liberação seguirá pelo final do NIS até 30 de outubro.
