BPC Loas pode ser negado com nova regra do Bolsa Família; entenda
O governo federal implementou uma mudança significativa nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por meio do Decreto nº 12.534, publicado em 26 de junho de 2025.
📌 DESTAQUES:
Entenda como a nova regra do Bolsa Família afeta o BPC Loas. Veja quem corre risco de perder o benefício e como se proteger.
A principal alteração está na forma como é calculada a renda familiar per capita: o valor recebido pelo Bolsa Família agora entra nesse cálculo.
A mudança levanta preocupações entre os beneficiários, especialmente os mais vulneráveis, que podem ver seus direitos ameaçados mesmo sem alteração na composição familiar ou renda formal.
Leia mais:
Conta de luz zerada em julho? Veja se sua casa está no benefício!
O que é o BPC Loas e quem tem direito?
Critérios de acesso em 2025
O BPC Loas é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que em situação de vulnerabilidade.
O valor pago é de um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2025), e não exige contribuição prévia ao INSS. Contudo, há um critério rígido de renda: a renda mensal bruta per capita da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 353,00 por pessoa.
O que muda com o Decreto nº 12.534/2025?
Bolsa Família agora conta como renda
A principal novidade do decreto é que, a partir de agora, os valores do Bolsa Família entram no cálculo da renda bruta familiar, o que pode alterar significativamente a análise dos pedidos de concessão ou revisão do BPC.
Renda bruta per capita: o que passa a ser incluído?
Conforme o novo texto, a renda mensal bruta per capita da família incluirá:
- Salários e remunerações formais ou informais;
- Aposentadorias e pensões;
- Auxílio-inclusão;
- Benefícios assistenciais e previdenciários (exceto algumas exceções);
- Bolsa Família.
Quais os riscos para os beneficiários do BPC?
Cancelamento, suspensão e negativas
Com a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda, muitas famílias que estavam dentro do limite agora podem ultrapassá-lo. Isso pode resultar em três principais consequências:
- Negativa de novos pedidos de BPC;
- Suspensão temporária do benefício durante reavaliações;
- Cancelamento definitivo em casos de superação do limite de renda.
Reavaliação periódica: um fator de risco
O BPC passa por revisões periódicas, geralmente a cada dois anos. A nova regra torna essas revisões mais críticas: mesmo famílias que mantiveram a mesma composição podem perder o direito apenas pela inclusão do Bolsa Família no cálculo.
Quais rendas ficam fora do cálculo?
Exceções previstas no novo decreto
Apesar da ampliação do que entra como renda, o Decreto nº 12.534/2025 também estabelece algumas exceções importantes:
- Indenizações por danos ambientais, como as do rompimento de barragens em Mariana/MG;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por outro membro da família;
- Aposentadorias de até um salário mínimo de outro familiar;
- Auxílio-inclusão recebido por pessoa com deficiência na mesma família.
Essas rendas não serão consideradas no cálculo da renda familiar, o que pode proteger algumas famílias da exclusão automática.
Como evitar o cancelamento do BPC?
Manter o CadÚnico atualizado é essencial
Uma das formas mais eficazes de proteger o direito ao BPC é manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado. A recomendação é de atualização a cada 24 meses, mas qualquer mudança na composição familiar ou renda deve ser registrada imediatamente.
Direito à defesa e recursos
Se o BPC for suspenso, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa. Nessa etapa, é possível comprovar gastos com saúde, medicamentos, fraldas, tratamentos ou outras despesas essenciais, que podem ser considerados para justificar a continuidade do benefício mesmo com a renda bruta familiar levemente superior ao limite.
Impactos sociais da nova medida
Quem mais será afetado?
Estudos preliminares indicam que os principais atingidos serão idosos e famílias com múltiplos benefícios sociais, em especial aquelas:
- Com membros idosos e crianças em situação de vulnerabilidade;
- Com dependência simultânea do Bolsa Família e do BPC;
- Com dificuldades em acessar ou compreender os trâmites administrativos do CadÚnico.
Essa mudança pode gerar aumento da desigualdade social se não for acompanhada de amplo trabalho de orientação e apoio técnico aos usuários.
O que diz a legislação?
Alteração na regulamentação da LOAS
O Decreto nº 12.534/2025 modifica diretamente o Decreto nº 6.214, que regulamenta a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
A mudança mais significativa foi no Artigo 4º, que agora define que a renda considerada é a renda mensal bruta per capita, não mais a líquida. Isso restringe as possibilidades de deduções com despesas básicas, como alimentação, transporte, moradia e remédios.
Especialistas apontam necessidade de revisão
Medida pode ser inconstitucional?
Alguns juristas e especialistas em assistência social têm questionado a constitucionalidade da medida, sob o argumento de que ela viola o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição.
Outros apontam que o decreto pode ser objeto de ações judiciais, com pedidos de liminar para garantir a continuidade do benefício a quem já o recebe.
O que fazer se o benefício for suspenso?
- Verifique o motivo da suspensão no aplicativo ou CRAS;
- Atualize o CadÚnico imediatamente;
- Separe documentos médicos e comprovantes de despesas;
- Apresente recurso administrativo no prazo de 30 dias;
- Procure apoio jurídico gratuito se necessário (Defensoria Pública).
Conclusão: atenção redobrada e mobilização social
A mudança promovida pelo Decreto nº 12.534/2025 exige maior atenção dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família.
Além da necessidade de manter dados atualizados, é fundamental que os cidadãos entendam seus direitos, busquem orientação adequada e ajam rapidamente em caso de suspensão ou corte.
A medida, apesar de legalmente publicada, ainda pode ser questionada judicialmente, sobretudo se causar aumento da exclusão social em um momento de fragilidade econômica.
Imagem: Freepik – Edição: Seu Crédito Digital
Abaixo você pode continuar a leitura do artigo