No último domingo (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou posse de seu 3º mandato (2023-2026). Dessa forma, já há grande expectativa para que suas promessas de campanha sejam cumpridas.
Contudo, já no primeiro dia útil do ano, os beneficiários do Auxílio Brasil, que passará a se chamar Bolsa Família, receberam um “balde de água fria”.
Nesta segunda-feira (2), o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), afirmou que o valor adicional do Bolsa Família, que contemplará crianças de até 6 anos que integrem famílias beneficiárias, não será pago neste mês.
De acordo com o ministro, é necessário tempo para a implementação da medida.
O que disse Dias?
Em síntese, o adicional de R$ 150 que será pago a famílias que tenham crianças de até 6 anos é cumulativo. Portanto, uma família que tenha duas crianças dentro da faixa etária indicada poderá receber, além dos R$ 600 do Bolsa Família, R$ 300 adicionais, e assim por diante.
A previsão, porém, é de que a parcela adicional de R$ 150 comece a ser paga a partir de março. Veja o que falou o ministro:
“Vamos fazer a avaliação do cadastro em dois tempos. Primeiro para que a gente tenha a segurança dos cadastrados, o que nos permitirá a implementação do acréscimo de R$ 150 por criança até 6 anos. Temos um prazo inicial dado pela decisão do Supremo de 90 dias (para revisão do cadastro). Quero trabalhar com esse prazo que foi dado até o mês de março”, pontuou Wellington Dias.
À vista disso, segundo informações de bastidores, o adicional pode chegar a até R$ 1,2 mil, possibilitando que uma família receba até R$ 1,6 mil. Sem contar com o Vale-Gás Nacional, que é pago apenas a algumas famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Quem poderá integrar o Bolsa Família?
Segundo informações atualizadas da Caixa Econômica Federal, “[…] podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos”.
De acordo com o critério da instituição, as famílias em extrema pobreza são aquelas com renda familiar per capita igual ou menor que R$ 105. Já aquelas que se encontram em situação de pobreza possuem renda familiar per capita de R$ 105,01 e R$ 210.
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