O Bolsa Família terá novos valores a partir de outubro de 2026. O piso garantido por família sobe dos atuais R$ 600 para R$ 691, enquanto os adicionais pagos conforme a composição familiar também serão reajustados.
A mudança representa uma recomposição de 15,04% e foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro. O percentual considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
O benefício médio estimado pelo governo também aumenta. A previsão é passar de aproximadamente R$ 675 para R$ 777 mensais, mas esse número não representa o pagamento que todas as famílias receberão.
O valor individual continuará dependendo da quantidade de integrantes e da presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes no grupo familiar.
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Quanto será o Bolsa Família em outubro?

O novo piso do Bolsa Família passa a ser de R$ 691 por família.
Na prática, esse é o valor mínimo garantido às famílias que recebem o benefício integral e permanecem dentro das regras do programa.
Além do piso, todos os principais componentes que formam o pagamento mensal foram atualizados.
Os valores passam a ser:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante;
- Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança;
- Benefício Variável Familiar: R$ 58 por integrante elegível;
- valor mínimo garantido à família: R$ 691.
Antes do reajuste, os valores eram de R$ 142, R$ 150, R$ 50 e R$ 600, respectivamente.
Por que o Bolsa Família vai aumentar?
O reajuste utiliza como referência a inflação acumulada desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Esta será a primeira atualização dos valores pela inflação desde a reformulação do programa.
A Lei nº 14.601/2023 permite que os valores dos benefícios sejam corrigidos pelo Poder Executivo e estabelece a possibilidade de atualizações periódicas, sem redução dos valores.
O Decreto nº 13.120 determina que os efeitos financeiros comecem no primeiro dia do mês seguinte à publicação. Como a norma foi editada em setembro, os novos valores passam a valer na competência de outubro.
R$ 691 será pago para todas as famílias?
O valor de R$ 691 funciona como piso familiar, mas o pagamento efetivo pode ser maior.
Isso acontece porque a estrutura do Bolsa Família considera a composição de cada núcleo familiar.
Inicialmente, cada integrante gera o Benefício de Renda de Cidadania, que passa para R$ 164.
Caso a soma dessas parcelas não alcance R$ 691, entra o Benefício Complementar, responsável por completar a diferença até o piso.
Além disso, determinados integrantes geram adicionais.
Por isso, uma família com crianças pequenas, adolescentes ou gestantes pode receber um valor superior ao mínimo.
Como funciona o novo valor de R$ 164 por pessoa?
O Benefício de Renda de Cidadania passa dos atuais R$ 142 para R$ 164 por integrante da família.
Imagine uma família formada por quatro pessoas.
Multiplicando R$ 164 por quatro, o valor chega a R$ 656.
Como o resultado ainda fica abaixo do novo piso de R$ 691, essa família teria direito a um complemento de R$ 35, antes da consideração de eventuais adicionais.
Já uma família com cinco integrantes teria uma referência inicial de R$ 820:
5 × R$ 164 = R$ 820.
Nesse caso, o valor já supera o piso, mesmo antes de calcular possíveis benefícios extras.
O pagamento concreto pode variar conforme as regras do programa e a situação cadastral de cada família.
Quanto será pago por criança de até 6 anos?
O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173.
O adicional é pago por integrante com idade entre zero e sete anos incompletos, ou seja, contempla crianças de até 6 anos.
Uma família com duas crianças dentro dessa faixa etária, por exemplo, poderá receber dois adicionais de R$ 173.
Somados, eles representam R$ 346 extras no cálculo.
Esse valor é incorporado aos demais componentes do Bolsa Família.
Quem receberá o adicional de R$ 58?
O Benefício Variável Familiar passa dos atuais R$ 50 para R$ 58 por integrante que atenda aos critérios.
Segundo o MDS, ele alcança:
- gestantes;
- nutrizes;
- crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Cada integrante enquadrado pode gerar uma parcela adicional de R$ 58.
Assim, uma família com dois adolescentes elegíveis pode acrescentar R$ 116 ao cálculo mensal.
R$ 777 não será o novo valor fixo do Bolsa Família
O governo estima que o benefício médio passe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777 após o reajuste.
É importante, porém, diferenciar média de piso.
Os R$ 691 representam o mínimo garantido às famílias que recebem o benefício integral dentro das regras.
Já os R$ 777 são uma estimativa média considerando todos os diferentes perfis familiares atendidos pelo programa.
Algumas famílias poderão receber exatamente R$ 691, outras valores próximos de R$ 777 e outras quantias significativamente superiores.
Tudo dependerá da composição familiar.
Exemplo de quanto uma família pode receber
Considere uma família formada por uma mãe, um pai, uma criança de 5 anos e um adolescente de 14 anos.
O Benefício de Renda de Cidadania seria calculado inicialmente com quatro parcelas de R$ 164:
4 × R$ 164 = R$ 656.
Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 691, o Benefício Complementar acrescentaria R$ 35.
Depois entram os adicionais.
A criança de 5 anos gera R$ 173 pelo Benefício Primeira Infância.
O adolescente de 14 anos gera R$ 58 pelo Benefício Variável Familiar.
Nesse exemplo simplificado, o total chegaria a:
R$ 691 + R$ 173 + R$ 58 = R$ 922.
O cálculo serve para demonstrar como a composição familiar influencia o pagamento.
O valor efetivo precisa sempre ser confirmado nos canais oficiais, pois outras condições do programa podem alterar a parcela recebida.
Quando começa o pagamento do Bolsa Família de outubro?
Os novos valores começarão a ser liberados em 19 de outubro de 2026.
O calendário segue o último número do NIS, sem considerar o dígito verificador.
As datas oficiais de outubro são:
| Final do NIS | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 19 de outubro |
| 2 | 20 de outubro |
| 3 | 21 de outubro |
| 4 | 22 de outubro |
| 5 | 23 de outubro |
| 6 | 26 de outubro |
| 7 | 27 de outubro |
| 8 | 28 de outubro |
| 9 | 29 de outubro |
| 0 | 30 de outubro |
Portanto, o primeiro grupo a receber o Bolsa Família já com os novos valores será formado pelos beneficiários com NIS final 1.
Os depósitos seguem até 30 de outubro.
É preciso pedir o reajuste?
Não.
A família que já recebe o Bolsa Família e permanece elegível não precisa apresentar um pedido específico para receber o aumento.
O novo cálculo será realizado automaticamente na folha de outubro.
Isso significa que o sistema utilizará as novas referências de R$ 164, R$ 173, R$ 58 e R$ 691 conforme a composição familiar registrada.
O beneficiário deve apenas continuar atento à situação do Cadastro Único e às demais regras do programa.
Quem pode receber o Bolsa Família?
A regra geral de entrada no programa continua considerando famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Além do critério de renda, existem compromissos relacionados às áreas de saúde e educação.
Para calcular a renda por pessoa, é necessário somar a renda mensal da família e dividir pelo número de integrantes.
Por exemplo, uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 800 possui renda por pessoa de R$ 200.
Nesse exemplo, o grupo permanece dentro do limite de entrada de R$ 218.
Reajuste não altera automaticamente o limite de renda

Um detalhe importante é que o aumento no valor pago pelo Bolsa Família não significa, automaticamente, aumento no limite de renda para entrada no programa.
O Decreto nº 13.120 atualizou os valores dos benefícios financeiros, enquanto as regras de elegibilidade continuam seguindo a regulamentação própria.
Atualmente, o MDS informa que o limite geral para entrada é de renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
Portanto, o novo piso de R$ 691 não deve ser confundido com o critério utilizado para verificar quem pode ser incluído no Bolsa Família.
Regra de Proteção pode resultar em pagamento diferente
Nem todas as famílias atualmente cadastradas recebem necessariamente o valor integral do benefício.
Quem está na chamada Regra de Proteção pode receber 50% do valor calculado durante determinado período após aumento da renda familiar.
As condições variam conforme a data de ingresso na regra e a origem da renda.
Para famílias que entraram na Regra de Proteção a partir de julho de 2025, por exemplo, o período de permanência pode ser de até dois meses para determinados casos de renda estável, como aposentadoria ou pensão, ou até 12 meses em situações de renda instável.
Isso significa que o piso de R$ 691 não deve ser interpretado como depósito obrigatório de exatamente esse valor para todos os CPFs cadastrados no programa.
Como consultar quanto vai receber em outubro?
O valor específico calculado para cada família pode ser consultado pelos canais oficiais do programa quando a folha estiver disponível.
Entre as opções estão o aplicativo Bolsa Família e o Caixa Tem.
As famílias também podem receber comunicações oficiais por esses aplicativos e por outros canais utilizados pelo programa.
O ideal é conferir o valor próximo da data de pagamento para verificar quais componentes foram considerados.
Assim, a família consegue identificar se receberá apenas o piso, se terá adicionais ou se está enquadrada em alguma regra específica.
Bolsa Família terá a primeira correção pela inflação desde 2023
O reajuste de outubro representa uma mudança importante porque atualiza toda a estrutura principal do benefício, e não apenas um pagamento extra isolado.
O piso sobe 15,04%, de R$ 600 para R$ 691, e os adicionais também acompanham a nova referência determinada pelo governo.
A partir de 19 de outubro, os depósitos começam pelo NIS final 1 e seguem até o dia 30 para o NIS final 0.
Para saber exatamente quanto receberá, cada beneficiário precisará observar sua composição familiar e consultar o valor calculado para a folha de outubro, já que os R$ 777 correspondem apenas à média estimada e não a uma parcela fixa para todos.
