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Pagamentos pelo Caixa Tem começam em 17/09 e podem ser resgatados via Pix

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
Bolsa Família

O pagamento do Bolsa Família de setembro de 2026 começa na quinta-feira, 17 de setembro, conforme o calendário oficial divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A liberação segue o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável pela família.

Para saber quando o dinheiro estará disponível, o beneficiário deve conferir o número final do NIS e consultar a data correspondente. A situação do pagamento e o valor da parcela também podem ser acompanhados pelos canais oficiais, como o aplicativo Bolsa Família e o Caixa Tem.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Calendário do Bolsa Família em setembro de 2026

A programação de setembro foi organizada de forma escalonada. O primeiro grupo a receber é formado pelas famílias cujo NIS termina em 1.

As datas oficiais são:

  • NIS final 1: 17 de setembro
  • NIS final 2: 18 de setembro
  • NIS final 3: 21 de setembro
  • NIS final 4: 22 de setembro
  • NIS final 5: 23 de setembro
  • NIS final 6: 24 de setembro
  • NIS final 7: 25 de setembro
  • NIS final 8: 28 de setembro
  • NIS final 9: 29 de setembro
  • NIS final 0: 30 de setembro

O cronograma oficial confirma que os pagamentos seguem a ordem do último número do NIS e ficam concentrados nos últimos dez dias úteis do mês.

Isso significa que nem todas as famílias recebem no mesmo dia. Quem possui NIS terminado em 1, por exemplo, terá o benefício disponibilizado antes de quem possui final 9 ou 0.

Como consultar o pagamento

O beneficiário pode verificar a parcela pelo aplicativo Bolsa Família, que permite consultar o calendário, a situação do benefício e os pagamentos disponibilizados. O Caixa Tem também é utilizado para movimentar valores depositados em conta.

O MDS orienta ainda que o calendário pode ser consultado nos canais oficiais do governo, nas unidades de atendimento do Cadastro Único e nas agências da Caixa.

Quem pode receber o Bolsa Família em setembro

Estar inscrito no Cadastro Único é uma condição necessária, mas não significa entrada automática no programa. Atualmente, a regra de elegibilidade considera famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além dos demais critérios estabelecidos pelo programa.

Para chegar à renda por pessoa, é preciso somar os rendimentos considerados no cálculo e dividir pelo número de integrantes da família. Por exemplo, uma família de quatro pessoas com renda mensal considerada de R$ 800 teria renda per capita de R$ 200, ficando dentro do limite de R$ 218.

A seleção para receber o benefício, porém, depende da análise do Governo Federal e da disponibilidade orçamentária. Portanto, simplesmente estar inscrito no CadÚnico não garante a concessão imediata do Bolsa Família.

Cadastro Único precisa estar atualizado

CadÚnico
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Um dos cuidados mais importantes para quem já recebe o benefício é manter as informações do Cadastro Único corretas. A atualização deve ser feita, no máximo, a cada 24 meses, mesmo quando não houver mudanças. Se houver alteração de renda, endereço, composição familiar, trabalho ou escola das crianças, a informação deve ser atualizada antes desse prazo.

Na prática, uma família que mudou de endereço ou passou a ter outro integrante não deve esperar completar dois anos para procurar o atendimento responsável pelo CadÚnico. Informações desatualizadas ou inconsistentes podem provocar averiguação e afetar a continuidade do benefício.

Condicionalidades também influenciam a manutenção

O Bolsa Família não funciona apenas como uma transferência mensal de renda. O programa possui compromissos relacionados principalmente à saúde e à educação.

Na área da saúde, crianças menores de sete anos devem manter a vacinação conforme o calendário nacional e realizar o acompanhamento nutricional. Gestantes beneficiárias precisam fazer o pré-natal. Na educação, é necessário acompanhar a frequência escolar das crianças e adolescentes dentro das faixas previstas pelas regras do programa.

A frequência mínima é de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para aqueles de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

O descumprimento não significa necessariamente cancelamento imediato. O sistema prevê efeitos graduais, que podem começar com advertência e, dependendo da situação e da reincidência, chegar a bloqueio, suspensão ou cancelamento.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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