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Bolsa Família: trabalho registrado não vai cancelar o benefício

O Bolsa Família não será cortado aos beneficiários que forem efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão masculina segurando o cartão do Bolsa Família

O Bolsa Família, desde que foi instituído em 2003, tem o objetivo de transferir renda às famílias em situação de vulnerabilidade social. São consideradas famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza aquelas que têm renda mensal de até R$ 218 por cada membro da família.

Sob novas perspectivas, agora, o Bolsa Família leva em consideração a quantidade de integrantes. Além de manter os R$ 600 no valor do benefício, mães de crianças até seis anos de idade terão o acréscimo de R$ 150 no benefício. 

Além disso, R$ 50 a mais serão transferidos às gestantes e às famílias que tenham crianças a partir de 7 anos e jovens de até 18 anos de idade.

No entanto, como só a renda é um requisito, o cidadão que passa a ter o trabalho registrado através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) não vai perder seu benefício de maneira imediata. 

O que muda se o beneficiário do Bolsa Família trabalhar de carteira assinada?

O Governo Federal garante que as famílias que estão ingressando no mercado de trabalho continuarão a receber um apoio de renda.

Por esse motivo, se a renda limite for ultrapassada, deixando de ser R$ 218 e passando a ser até R$ 651, o equivalente à metade do salário mínimo, o dinheiro do Bolsa Família continuará sendo recebido. Contudo, o valor será reduzido.

Até dois anos, ou seja, 24 meses, a família continuará recebendo metade do valor do benefício do Bolsa Família, isto é, R$ 300. Dessa maneira, as famílias serão estimuladas a não desistir do emprego formal pelo medo de perder o benefício. 

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O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, confirmou que o fato do benefício ser cancelado após esse prazo não significa que o cadastro do Cadastro Único (CadÚnico) também será cancelado. 

Ou seja, a pessoa deixa de ser beneficiária do Bolsa Família, mas continua com a inscrição ativa no CadÚnico. Dessa forma, caso a família cumpra as exigências de algum outro programa social, ela pode ter a concessão. 

Imagem: rafapress / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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