Bônus de R$ 1.412 da Caixa para quem trabalhou em 2022, confira o dia que cai na conta
Descubra o dia em que o bônus de R$ 1.412 da Caixa cairá na sua conta se você trabalhou em 2022. Confira agora!
O tão aguardado abono salarial do PIS/Pasep de 2024 feito pela Caixa já possui calendário de pagamento e muitos trabalhadores brasileiros estão ansiosos para saber quem tem o direito de recebê-lo. Se você se encaixa nesse grupo, continue lendo esse artigo, pois trazemos aqui informações claras, objetivas e fundamentais sobre o abono salarial do PIS/Pasep 2024.
O abono salarial do PIS/Pasep trata-se de um benefício anual destinado aos trabalhadores que se enquadram em determinados critérios. A ideia principal deste abono é promover uma distribuição equitativa da renda, auxiliando na complementação do ganho dos trabalhadores que possuem menor remuneração.
Veja também:
Quais são os direitos trabalhistas nos dias de Carnaval?
Calendário de pagamento do abono salarial da Caixa
De acordo com a publicação oficial, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2024 será feito entre os meses de fevereiro a agosto pela Caixa. O recebimento será ordenado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, confira abaixo a tabela com as datas:
Mês de Nascimento | Recebimento a partir de | Recebimento até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
O PIS/PASEP é para todo trabalhador?
Dessa maneira, para ser elegível para o recebimento do benefício do PIS/Pasep pela Caixa, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser trabalhador com carteira assinada ou servidor público que tenha recebido salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano anterior.
- Estar registrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o PIS ou Pasep.
- Ter ganhado até dois salários mínimos por mês ao longo do ano anterior.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano anterior.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano anterior.
Entretanto, vale a pena lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física não possuem direito de receber o abono salarial.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com