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Bônus de R$ 1.412 da Caixa para quem trabalhou em 2022, confira o dia que cai na conta

Descubra o dia em que o bônus de R$ 1.412 da Caixa cairá na sua conta se você trabalhou em 2022. Confira agora!

O tão aguardado abono salarial do PIS/Pasep de 2024 feito pela Caixa já possui calendário de pagamento e muitos trabalhadores brasileiros estão ansiosos para saber quem tem o direito de recebê-lo. Se você se encaixa nesse grupo, continue lendo esse artigo, pois trazemos aqui informações claras, objetivas e fundamentais sobre o abono salarial do PIS/Pasep 2024.

O abono salarial do PIS/Pasep trata-se de um benefício anual destinado aos trabalhadores que se enquadram em determinados critérios. A ideia principal deste abono é promover uma distribuição equitativa da renda, auxiliando na complementação do ganho dos trabalhadores que possuem menor remuneração.

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Calendário de pagamento do abono salarial da Caixa

Blocos de madeira escrito "PIS" e "PASEP". Ao lado direito do bloco tem uma calculadora azul e do lado esquerdo um cofrinho de porco rosa.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

De acordo com a publicação oficial, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2024 será feito entre os meses de fevereiro a agosto pela Caixa. O recebimento será ordenado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, confira abaixo a tabela com as datas:

Mês de NascimentoRecebimento a partir deRecebimento até
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

O PIS/PASEP é para todo trabalhador?

Dessa maneira, para ser elegível para o recebimento do benefício do PIS/Pasep pela Caixa, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Ser trabalhador com carteira assinada ou servidor público que tenha recebido salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano anterior.
  2. Estar registrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por pelo menos cinco anos.
  3. Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o PIS ou Pasep.
  4. Ter ganhado até dois salários mínimos por mês ao longo do ano anterior.
  5. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano anterior.
  6. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano anterior.

Entretanto, vale a pena lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física não possuem direito de receber o abono salarial.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com