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Quem recebe BPC pode pedir aumento de 25%? Entenda o que diz a legislação

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
BPC

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisa de ajuda permanente para realizar atividades do dia a dia não tem direito automático ao adicional de 25% pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o acréscimo é previsto para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.

A discussão ganhou destaque após uma decisão judicial que negou o aumento a um beneficiário do BPC. A diferença entre os benefícios assistenciais e previdenciários é o ponto central da questão. Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe estender o adicional a pessoas que recebem o BPC, mas a proposta ainda não garante o pagamento.

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Por que quem recebe o BPC não tem direito aos 25%?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A regra permite aumentar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado depende da assistência de outra pessoa, conforme avaliação dos requisitos legais.

O BPC, por sua vez, é um benefício assistencial regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742/1993. Como possui natureza e critérios diferentes dos benefícios previdenciários, não está abrangido pela previsão legal que autoriza o acréscimo.

Isso significa que a necessidade de um cuidador, mesmo quando permanente, não é suficiente para garantir o adicional a quem recebe o BPC. Para que esse direito seja estendido a esse público, é necessária uma mudança na legislação.

Qual é a diferença entre o BPC e a aposentadoria por incapacidade permanente?

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda ou ao idoso com 65 anos ou mais que atenda aos critérios legais. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso cumprir as exigências socioeconômicas e cadastrais do programa.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado da Previdência Social considerado incapaz de exercer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação para outra ocupação, conforme avaliação médica. A concessão depende dos requisitos previdenciários aplicáveis a cada caso.

A distinção também interfere no adicional: enquanto o aposentado que atende às condições legais pode solicitar o acréscimo de 25%, o beneficiário do BPC não conta atualmente com essa previsão específica.

O que decidiu a Justiça sobre o adicional para beneficiários do BPC?

Uma decisão da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a negativa do adicional de 25% a um beneficiário do BPC. O entendimento foi de que não existe previsão legal para estender o pagamento do acréscimo ao benefício assistencial.

A discussão está relacionada ao alcance da legislação previdenciária e aos limites para a criação de vantagens financeiras sem autorização legal.

No Tema 1.095 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a criação ou ampliação de benefícios e vantagens previdenciárias depende de lei. O julgamento tratou da possibilidade de estender o adicional a outras modalidades de aposentadoria, e não especificamente ao BPC.

A decisão do STF ajuda a compreender por que a necessidade de assistência, isoladamente, não permite ampliar o alcance de um benefício previsto em lei. Para os beneficiários do BPC, uma eventual mudança depende de alteração legislativa ou de outro fundamento jurídico aplicável ao caso concreto.

Projeto de lei propõe adicional de 25% para quem recebe BPC

O Projeto de Lei (PL) nº 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário, propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social para permitir o acréscimo de 25% no BPC quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

A proposta busca ampliar a proteção financeira de pessoas com deficiência e idosos que dependem de terceiros para atividades cotidianas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

Entretanto, o projeto ainda está em tramitação no Senado Federal. Na consulta legislativa de 26 de outubro de 2026, a matéria constava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob relatoria do senador Fabiano Contarato.

Portanto, a apresentação do projeto não significa que o adicional já esteja disponível. Para que a proposta se torne lei, é necessário concluir a tramitação legislativa e cumprir as etapas constitucionais de aprovação e sanção, conforme o caso.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa e tenha essa condição reconhecida na avaliação do INSS.

A análise considera as limitações funcionais e a necessidade de ajuda para as atividades da vida diária. Entre as situações descritas nas orientações oficiais estão:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de membros em condições específicas previstas nas regras;
  • Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia;
  • Doença que mantenha a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas sem ajuda.

A lista de situações descritas pelo INSS orienta a análise, mas o diagnóstico, por si só, não assegura o pagamento. A concessão depende da avaliação médico-pericial e do cumprimento dos requisitos aplicáveis.

O adicional é calculado sobre o valor da aposentadoria e pode fazer com que o pagamento ultrapasse o teto previdenciário. Ele também incide sobre o décimo terceiro salário, conforme as regras do benefício. O acréscimo deixa de ser pago com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.

Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e acredita preencher os requisitos pode fazer o pedido pelos canais oficiais do INSS. O procedimento começa pela internet, mas o instituto pode convocar o segurado para uma avaliação presencial.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Entre com o CPF e a senha da conta Gov.br.
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Acréscimo de 25%”.
  4. Selecione o serviço correspondente e siga as instruções apresentadas.
  5. Acompanhe a solicitação na opção “Consultar Pedidos”.

Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e, quando necessário, avaliação social. O pedido pela internet não elimina a possibilidade de atendimento presencial.

Se o sistema estiver indisponível ou houver dúvidas sobre o procedimento, o cidadão pode entrar em contato com a Central 135.

Atenção: o serviço de solicitação do adicional não representa uma via de concessão para quem recebe exclusivamente o BPC. O requerimento é destinado aos casos abrangidos pelas regras previdenciárias.

Quais documentos são necessários para pedir o adicional?

Para solicitar o acréscimo, o interessado deve apresentar os documentos de identificação e os registros médicos que permitam avaliar a necessidade de assistência permanente.

A documentação pode incluir:

  • CPF e documento oficial de identificação com foto;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Atestados e exames relacionados à condição de saúde;
  • Procuração ou termo de representação legal, quando houver representante;
  • Documentos de identificação do procurador ou representante, conforme exigido.

Os documentos médicos devem descrever as limitações do segurado e, sempre que possível, explicar por que ele precisa da ajuda de outra pessoa para as atividades diárias.

A apresentação dos documentos não garante a concessão. O INSS analisa as informações e pode solicitar outros elementos para concluir a avaliação.

O que o beneficiário do BPC pode fazer enquanto o projeto não é aprovado?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem recebe o BPC e depende de cuidados permanentes deve acompanhar a tramitação do PL 4.680/2024, mas não deve contar com o adicional como parte da renda enquanto não houver mudança legal aplicável.

Também é recomendável manter o Cadastro Único atualizado e verificar se a família atende aos critérios de acesso a outros programas sociais. Dependendo da situação, podem existir serviços de assistência social e políticas públicas voltadas à pessoa idosa ou com deficiência.

Em caso de dúvida sobre a manutenção do BPC, o beneficiário pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou consultar os canais oficiais do governo.

É preciso ter cautela com anúncios que prometem liberar o adicional de 25% para qualquer beneficiário do BPC. Não forneça senhas ou dados bancários a desconhecidos nem pague antecipadamente por uma liberação garantida.

Até que exista uma mudança legal, a orientação é consultar informações oficiais, acompanhar o andamento da proposta no Senado e buscar orientação jurídica individualizada quando houver dúvidas sobre um caso específico.

Conclusão

Atualmente, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao adicional de 25% do INSS, mesmo que necessite de assistência permanente para realizar atividades diárias. O acréscimo é previsto na legislação para aposentados por incapacidade permanente que atendam aos requisitos exigidos.

A possibilidade de estender esse pagamento aos beneficiários do BPC depende do avanço do Projeto de Lei nº 4.680/2024 e de uma eventual mudança na legislação. Até que isso aconteça, a recomendação é acompanhar a tramitação da proposta pelos canais oficiais e desconfiar de promessas de liberação garantida do adicional.

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