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BPC está liberado para quem tem menos de 65 anos
No BPC (Benefício de Prestação Continuada) os cidadãos que não contribuem com o INSS, têm direito a receber um determinado valor. Confira
No BPC (Benefício de Prestação Continuada) os cidadãos que não contribuem com o INSS, têm direito a receber um determinado valor. Essa quantia é disponibilizada para idosos de 65 anos ou mais, e para pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam impossibilitados de trabalhar.
Então, a idade mínima, nesse caso, é válida somente para idosos, PCDs não apresentam esse requisito. É importante lembrar que uma perícia médica será realizada para confirmar a condição de quem for PCD. Para garantir o auxílio, é necessário apresentar uma renda mensal de até R$ 303 por pessoa.
O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.212). Entretanto, é capaz que em 2023, o benefício apresente algum aumento, por causa das mudanças no salário mínimo.
Como solicitar o BPC?
Os pagamentos são referentes ao salário, então qualquer mudança afetará diretamente o valor do mesmo. Entretanto, é possível que o ajuste do salário mínimo seja inferior à estimativa. Você poderá solicitar o benefício da seguinte maneira:
- Primeiro, faça login no aplicativo Meu INSS;
- Clique na na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, vá até “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você deseja;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira todos os dados atentamente ou então faça as alterações necessárias;
- Clique em avançar;
- Por fim, preencher as informações solicitadas para concluir o pedido.
Quais são os documentos necessários?
Para solicitar o BPC, é necessário que o seu CadÚnico (Cadastro Único) esteja atualizado. O cadastro é rápido e fácil, entretanto, o benefício será liberado somente após análise. E mais, ele conta com uma avaliação focada na questão social e médica.
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Confira quais são os documentos necessários para serem apresentados:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Documento legal, em casos de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Estudo social.
Imagem: Inside Creative House / shutterstock.com
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