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BPC/Loas atualizado: veja o que o novo decreto muda na concessão do benefício

O Governo Federal publicou um novo decreto que altera as regras de concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O anúncio foi feito no Diário Oficial da União na quinta-feira, 26 de junho, trazendo mudanças que impactam diretamente idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

As novas normas atualizam os critérios de renda, exigem mais controle cadastral e estabelecem diretrizes mais rigorosas para a continuidade do benefício. Além disso, pontos polêmicos foram levantados, como a relação entre o BPC e outros programas sociais, especialmente o Bolsa Família.

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Imagem: Freepik e Canva

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O que é o BPC/Loas e como funciona o benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS. No entanto, é necessário atender a critérios específicos, como limite de renda familiar e comprovação de deficiência (quando aplicável), para ter acesso.

Requisitos básicos

  • Idoso com 65 anos ou mais
  • Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Inscrição no CadÚnico e CPF regular
  • Comprovação da deficiência (no caso de PCD)

O que mudou com o novo decreto?

O decreto presidencial altera pontos importantes no processo de concessão, revisão e manutenção do BPC. As novas regras foram publicadas para dar mais clareza e ampliar os mecanismos de controle por parte do governo federal.

Redefinição da renda familiar

Uma das mudanças mais relevantes é a forma como a renda familiar bruta é calculada. O decreto agora determina que:

A renda mensal bruta familiar é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei.”

Isso significa que somente as exclusões expressamente previstas em lei serão consideradas no cálculo da renda. Com isso, o governo fecha brechas que permitiam interpretações mais amplas e subjetivas.

Inclusão de novos rendimentos não computáveis

O novo texto amplia a lista de valores que não entram no cálculo da renda, como:

  • Indenizações e auxílios temporários por rompimento de barragens
  • Outro BPC/Loas recebido por membro da mesma família
  • Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo de idosos ou deficientes
  • Valor do auxílio-inclusão e a remuneração recebida por seu beneficiário

Essa medida é vista como um alívio para famílias que contam com mais de um dependente em situação de vulnerabilidade.

Acúmulo com outros benefícios: pode ou não pode?

O decreto também traz novas diretrizes sobre o acúmulo de benefícios. Antes, havia dúvidas se o BPC poderia ser recebido junto com o Bolsa Família, por exemplo. Agora, o decreto deixa claro:

O beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e transferências de renda.

Isso abre margem para compatibilizar o BPC com o Bolsa Família, desde que a renda total da família continue dentro do limite permitido. Porém, especialistas alertam que o governo está de olho em possíveis incompatibilidades.

Interpretações divergentes

Segundo especialistas em direito previdenciário, a revogação de artigos anteriores que excluíam os valores dos programas de transferência de renda pode complicar a concessão do BPC. Há um aparente conflito entre permitir o acúmulo e considerar a renda do Bolsa Família no cálculo do limite.

Requisitos para manter o benefício

A partir da nova redação, a manutenção do BPC depende de um controle mais rigoroso dos dados do beneficiário. Entre os requisitos, destacam-se:

Atualização no CadÚnico

O beneficiário deverá estar com o Cadastro Único atualizado a cada 24 meses. Dados desatualizados podem levar à suspensão do pagamento, mesmo sem alteração na condição socioeconômica.

Inscrição e regularização no CPF

O CPF deve estar ativo, regular e vinculado ao CadÚnico. Caso contrário, o benefício poderá ser bloqueado ou indeferido.

Registro biométrico obrigatório

O decreto também torna obrigatório o registro biométrico do beneficiário. A ausência desse cadastro dentro do prazo estipulado será interpretada como desistência do pedido.

Prazos e penalidades

Caso o interessado não atualize os dados ou regularize a situação no prazo de 30 dias, o requerimento será arquivado. Já os beneficiários em situação irregular podem ter o benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

Revisão e fiscalização contínua

Uma das grandes mudanças promovidas pelo decreto está na frequência de revisão do benefício. A nova regra determina que o BPC será revisto periodicamente, com foco na permanência das condições que motivaram sua concessão.

O BPC será revisto periodicamente e o processo de reavaliação integrará o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação.”

Essa reavaliação pode envolver desde verificação de renda até a comprovação da condição de deficiência, conforme o caso. O objetivo é garantir que o benefício continue sendo pago apenas a quem realmente se enquadra nos critérios.

Procedimentos de notificação e defesa

O decreto especifica que o INSS deve notificar o beneficiário sobre qualquer irregularidade antes de suspender ou cessar o pagamento. A pessoa terá 30 dias para apresentar defesa e regularizar a situação.

Como funciona a notificação

  • A notificação pode ser feita por carta, telefone, SMS ou aplicativo
  • Caso o INSS não consiga confirmar que o aviso foi recebido, o benefício será bloqueado
  • O desbloqueio poderá ser solicitado até a data do pagamento seguinte

Durante esse processo, o beneficiário poderá agendar entrevista social, apresentar documentação complementar e atualizar o CadÚnico.

O que fazer em caso de suspensão do BPC?

Se o pagamento for suspenso, o beneficiário deve:

  1. Verificar o motivo da suspensão
  2. Atualizar ou corrigir as informações no CadÚnico
  3. Realizar o registro biométrico, se pendente
  4. Solicitar o desbloqueio do benefício no INSS

Se a defesa não for aceita ou não for apresentada no prazo, o benefício poderá ser cancelado definitivamente.

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

As mudanças no BPC/Loas estabelecidas pelo novo decreto representam um refinamento nas regras, com foco na transparência e na eficiência da concessão. Ao mesmo tempo, aumentam as exigências para os beneficiários, que agora devem se atentar ao CPF, CadÚnico e biometria para manter o direito ao benefício.

A possibilidade de acúmulo com o Bolsa Família gera debates e ainda será tema de análises mais profundas. O certo é que o cidadão que depende do BPC precisa estar cada vez mais informado, atualizado e atento às exigências legais para não perder o acesso ao benefício.

Manter os dados atualizados, atender às convocações do INSS e compreender os critérios são atitudes fundamentais para garantir que o BPC continue sendo um apoio essencial à população mais vulnerável do país.