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Cálculo da renda familiar do BPC passa a considerar novos valores de referência

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Os critérios usados na análise da renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram por uma atualização importante em setembro de 2026. Uma nova norma modificou os valores de referência para determinadas despesas de saúde e assistência que podem ser consideradas no cálculo da renda.

A mudança interessa principalmente às famílias que têm gastos contínuos com medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentação especial ou serviços de Centro-Dia que não são fornecidos gratuitamente pela rede pública.

Os novos valores constam da atualização da tabela prevista na regulamentação do BPC. A regra anterior tinha cinco referências que totalizavam R$ 387. Com a atualização, a soma dos novos referenciais chega a R$ 473.

Esse total, porém, não significa que toda família terá R$ 473 automaticamente descontados da renda. A dedução depende da comprovação da despesa, da necessidade do gasto e da ausência do fornecimento pelo SUS ou da disponibilidade do serviço pelo SUAS.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A atualização contempla cinco categorias de gastos. Os novos valores de referência são:

  • Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56;
  • Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110;
  • Fraldas não fornecidas pelo SUS: R$ 120;
  • Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147;
  • Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUAS: R$ 40.

A regulamentação do BPC prevê a possibilidade de considerar essas despesas quando elas são necessárias para a manutenção da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência e não estão disponíveis gratuitamente na rede pública. A própria regulamentação anterior já previa essas categorias, com valores menores.

O valor de R$ 473 é um desconto automático?

Não. Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos.

A soma dos cinco referenciais representa apenas o valor máximo correspondente à utilização de todas as categorias previstas na tabela. Para uma família que tenha somente gasto contínuo com medicamentos, por exemplo, não se aplica automaticamente a soma das cinco categorias.

Além disso, é necessário comprovar que o item ou serviço é efetivamente necessário e que não está sendo disponibilizado gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.

A finalidade da regra é evitar que uma família seja considerada economicamente capaz de manter a pessoa idosa ou com deficiência quando possui despesas essenciais que não consegue obter pela rede pública.

Como funciona a dedução da renda familiar

O cálculo da renda é uma das etapas centrais da análise do BPC. O benefício é assistencial e destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que atenda aos critérios legais de vulnerabilidade. O INSS informa que, como regra, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo, além do cumprimento das demais exigências.

Nesse processo, determinadas despesas podem ser consideradas para reduzir a renda utilizada na avaliação. Isso pode fazer diferença para famílias que estão próximas do limite estabelecido.

Imagine, por exemplo, uma família cuja renda calculada esteja acima do critério inicialmente considerado e que tenha uma pessoa com deficiência dependente de alimentação especial não fornecida pelo SUS. Se a necessidade e a ausência de fornecimento forem comprovadas, a despesa poderá ser considerada conforme as regras aplicáveis.

O resultado, portanto, depende da situação concreta e da documentação apresentada. Não basta informar que existe um gasto mensal.

Quais documentos podem ser necessários

A comprovação é especialmente importante para quem pretende utilizar despesas para a análise da renda.

No caso de medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentação especial, podem ser exigidos documentos que demonstrem a necessidade do produto ou tratamento e a continuidade da despesa. Também é necessário demonstrar que o item não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS.

Para o serviço de Centro-Dia, a comprovação envolve a necessidade do atendimento e a inexistência da oferta correspondente pelo SUAS.

Quando o gasto efetivamente realizado supera o valor de referência da tabela, a família pode apresentar documentos que demonstrem as despesas realizadas. A regulamentação prevê comprovantes referentes aos 12 meses anteriores ao requerimento; para requerentes com menos de um ano, são considerados os meses correspondentes à idade.

Por que guardar recibos e comprovantes

Guardar notas fiscais, recibos, prescrições e documentos fornecidos pelos serviços públicos pode ser importante durante a análise.

Isso permite demonstrar não apenas que determinada despesa existe, mas também sua frequência, necessidade e valor efetivamente pago.

Para quem está preparando um pedido de BPC, organizar essa documentação antes da solicitação pode reduzir o risco de uma exigência posterior por falta de informações.

A atualização aumenta o valor do BPC?

Não. A mudança na tabela de despesas não aumenta o valor mensal do benefício.

O BPC continua sendo um benefício assistencial equivalente a um salário mínimo mensal. Ele não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Também não gera pagamento de 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.

O impacto da atualização ocorre na análise econômica do requerente. Em determinadas situações, uma despesa comprovada pode alterar a renda considerada para verificar o preenchimento dos critérios do benefício.

Por isso, a mudança pode ser relevante para quem está próximo do limite de renda, mas não representa um reajuste no pagamento recebido pelos beneficiários.

Como solicitar o BPC em 2026

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O pedido pode ser iniciado pelos canais do INSS, principalmente pelo Meu INSS e pela Central 135. O requerimento é feito de forma remota, embora o órgão possa convocar o interessado para procedimentos presenciais quando forem necessários.

Antes de solicitar, é importante conferir a situação do Cadastro Único. O INSS informa que o cadastro deve estar atualizado dentro do período exigido, atualmente considerado de até dois anos para a análise do benefício.

Para pessoas com deficiência, também existe avaliação médica e social destinada a verificar os requisitos relacionados à deficiência.

Quem pode pedir o benefício

O BPC atende dois grupos principais: pessoas com 65 anos ou mais em situação de baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade que cumpram os requisitos legais.

Não é necessário ter contribuído para o INSS, porque se trata de um benefício da assistência social. A análise considera a composição familiar, a renda e, no caso da pessoa com deficiência, as demais condições previstas na legislação.

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