Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Cálculo da renda do BPC passa a considerar novos valores de referência

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
BPC

A atualização dos valores de referência para despesas dedutíveis no cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já está em vigor. A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, publicada em 30 de setembro, e altera os valores definidos anteriormente pela Portaria Conjunta nº 34/2025.

A nova tabela contempla cinco categorias de despesas, com valores que variam de R$ 40 a R$ 147. Somados, os referenciais chegam a R$ 473, R$ 86 a mais que o total anterior, de R$ 387.

A atualização pode interferir na análise da renda familiar de pessoas idosas e pessoas com deficiência que solicitam o BPC. Mas há um ponto importante: os valores não são abatidos automaticamente da renda de toda família. É necessário comprovar a necessidade da despesa e, conforme o caso, que o item ou serviço não está disponível gratuitamente na rede pública.

Leia mais:

Novo grupo recebe benefício do INSS hoje; veja quais aposentados e pensionistas entram

Quais são os novos valores de referência do BPC?

BPC
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 atualizou os valores utilizados como referência para determinadas despesas contínuas relacionadas à saúde e à assistência do requerente.

DespesaValor de referência
Medicamentos não fornecidos pelo SUSR$ 56
Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUSR$ 110
Fraldas não fornecidas pelo SUSR$ 120
Alimentação especial não fornecida pelo SUSR$ 147
Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUASR$ 40
Total das cinco categoriasR$ 473

Na tabela anterior, a soma dos cinco referenciais era de R$ 387. Portanto, a atualização representa um acréscimo de R$ 86 no conjunto dos valores.

Isso não significa, contudo, que uma família possa simplesmente descontar R$ 473 da renda mensal para obter o BPC.

O abatimento está condicionado às regras específicas de cada despesa.

Quando uma despesa pode ser deduzida da renda do BPC?

A dedução pode ser considerada quando se trata de uma despesa contínua e comprovadamente necessária à preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência.

Além da necessidade do gasto, é preciso observar a disponibilidade do item ou serviço na rede pública.

No caso de medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentação especial, por exemplo, a análise considera se o produto ou tratamento é fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o serviço de Centro-Dia, a referência é o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Assim, o simples fato de a família ter uma despesa não significa que ela poderá ser descontada do cálculo da renda familiar.

O gasto precisa ser comprovado?

Sim. A comprovação é um dos pontos centrais para o reconhecimento da despesa.

A documentação deve permitir verificar que o gasto é necessário e contínuo. Nas despesas relacionadas à saúde, também deve ser possível demonstrar a necessidade do tratamento ou produto e a indisponibilidade do fornecimento gratuito pelo SUS.

Quando houver negativa de fornecimento pela rede pública, essa circunstância também deve ser demonstrada por documentação adequada.

No caso do Centro-Dia, a família precisa comprovar a necessidade do serviço e a ausência de oferta pelo SUAS.

E se a família gastar mais do que o valor de referência?

O valor indicado na tabela funciona como referência para a análise, mas a família pode apresentar documentação que demonstre uma despesa efetivamente superior.

Para isso, a regulamentação prevê a apresentação de comprovantes dos gastos realizados nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Há uma regra específica para requerentes com menos de um ano de idade: nesse caso, devem ser apresentados os comprovantes correspondentes ao período de vida do requerente.

Na prática, a documentação permite demonstrar quanto a família efetivamente desembolsa com aquela despesa, em vez de depender exclusivamente do valor de referência.

O que muda no cálculo da renda familiar?

O BPC possui critérios próprios para a análise da renda familiar. Em determinadas situações, despesas previstas na regulamentação podem ser consideradas para reduzir a renda utilizada na avaliação.

Por isso, a atualização dos referenciais pode fazer diferença para famílias que estejam próximas do limite utilizado na análise.

Ainda assim, a nova tabela não altera o valor pago pelo BPC. O benefício continua correspondendo a um salário mínimo mensal para quem atende aos requisitos legais.

Também não existe concessão automática pelo simples fato de uma família possuir uma das despesas previstas.

A atualização deve ser entendida como uma mudança nos parâmetros utilizados para determinadas deduções na análise socioeconômica.

Quem pode receber o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos principais:

  • pessoas com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Em ambos os casos, é necessário cumprir os requisitos relacionados à condição socioeconômica e demais exigências do benefício.

O BPC é um benefício assistencial e, portanto, possui características diferentes das aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser realizado gratuitamente pelos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O requerimento pode ser feito:

  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • pelo telefone 135;
  • presencialmente em uma Agência da Previdência Social, quando necessário.

O pedido pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por seu representante legal.

Antes da solicitação, é recomendável verificar se as informações da família estão atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O cadastro deve estar atualizado dentro do período exigido e conter corretamente os integrantes da família e seus respectivos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também pode orientar a família sobre o Cadastro Único e os procedimentos relacionados ao benefício.

Quais documentos são necessários para pedir o BPC?

Para iniciar o requerimento, é necessário apresentar documento de identificação com foto, além das informações exigidas pelo INSS.

A composição familiar e os dados socioeconômicos são consultados a partir das informações disponíveis no Cadastro Único. Por isso, manter o cadastro atualizado é uma etapa fundamental.

Também há exigência relacionada ao registro biométrico em uma das bases aceitas pelo governo.

Durante a análise, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou os documentos originais caso seja necessário esclarecer alguma informação.

Documentos para comprovar despesas

Se a família pretende utilizar uma despesa para fins de dedução na análise da renda, é necessário reunir documentos que comprovem:

  • a existência da despesa;
  • a necessidade do produto ou serviço;
  • a continuidade do gasto;
  • a ausência de fornecimento gratuito pelo SUS, quando se tratar de item ou tratamento de saúde;
  • ou a indisponibilidade do serviço pelo SUAS, no caso do Centro-Dia.

Para gastos superiores ao valor de referência, os recibos e comprovantes dos 12 meses anteriores ao requerimento podem ser especialmente relevantes.

O que a mudança representa para quem solicita o BPC?

A atualização amplia os valores de referência utilizados na análise das despesas que podem ser consideradas no cálculo da renda familiar.

Para uma família que já possui gastos comprovados com medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentação especial ou Centro-Dia, a mudança pode ser relevante, especialmente quando a renda familiar está próxima do limite considerado na avaliação.

Por outro lado, não basta somar todas as categorias e aplicar automaticamente uma dedução de R$ 473.

Cada despesa precisa atender aos requisitos previstos na regulamentação e ser devidamente demonstrada.

Por isso, famílias que pretendem solicitar o BPC devem organizar antecipadamente documentos médicos, comprovantes de despesas e informações sobre eventual indisponibilidade do fornecimento pelo poder público.

O que muda para advogados e profissionais que trabalham com BPC?

A atualização exige atenção especial na análise dos pedidos e dos documentos apresentados pelos requerentes.

Para profissionais que atuam com BPC, é importante verificar se as despesas foram corretamente informadas, se pertencem a uma das categorias previstas e se há documentação suficiente para comprovar os requisitos.

Também pode ser necessário comparar o valor de referência utilizado na análise com os gastos efetivamente realizados pela família.

Essa conferência pode fazer diferença principalmente nos casos em que a renda familiar está próxima do limite considerado para a concessão do benefício.

BPC tem novos valores de referência para cálculo de renda familiar

BPC
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A atualização promovida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 elevou de R$ 387 para R$ 473 a soma dos cinco valores de referência relacionados a despesas que podem ser consideradas na análise do BPC.

Os novos valores variam de R$ 40 para o Centro-Dia a R$ 147 para alimentação especial não fornecida pelo SUS.

O principal cuidado é não interpretar a tabela como um desconto automático. A dedução depende da natureza da despesa, da necessidade comprovada e da demonstração de que o item ou serviço não está disponível gratuitamente pela rede pública correspondente.

Para quem pretende solicitar o BPC, manter o CadÚnico atualizado e reunir antecipadamente a documentação das despesas pode facilitar a análise do pedido.

Conclusão

A atualização dos valores de referência do BPC amplia os parâmetros para a consideração de determinadas despesas na análise da renda familiar. Com os novos valores, é ainda mais importante que o requerente reúna comprovantes e documentos que demonstrem a necessidade e a continuidade dos gastos, além da indisponibilidade do fornecimento pelo SUS ou pelo SUAS, quando aplicável.

A mudança, porém, não representa um desconto automático de R$ 473 nem altera o valor mensal do benefício. Cada despesa deve ser analisada conforme as regras estabelecidas. Por isso, manter o Cadastro Único atualizado e organizar corretamente a documentação pode fazer diferença durante a avaliação do pedido pelo INSS.

Compartilhar