Nesta semana, o Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma idosa por danos morais. Segundo as informações divulgadas à imprensa, uma senhora teria passado por uma situação vexatória em uma das unidades bancárias da Paraíba.
Bradesco é condenado a indenizar idosa que foi submetida à situação vexatória
O Bradesco foi condenado a indenizar uma idosa que foi submetida a uma situação vergonhosa em uma das unidades do banco; veja.
Segundo o relator do processo, o Bradesco teria violado o direito de personalidade da idosa, destacando que ao ter a sua entrada no banco proibida ela foi colocada em uma situação angustiante. Além disso, a Justiça afirma que a cliente não recebeu um tratamento igual ao dos demais, sendo discriminada pelo seu estado de saúde.
Entenda o caso
A senhora teria pedido para ter acesso ao banco através da porta lateral — sem poder passar pela porta giratória com detectores de metais — por estar usando um marca-passo. No entanto, os guardas de segurança da agência não teriam permitido sua entrada.
Para comprovar a sua situação, ela mostrou a cicatriz para a segurança. Sem ter acesso permitido, a filha entrou na agência para solicitar a entrada da mãe, que só teve autorização de usar a porta lateral 15 minutos depois. Assim, a idosa alega ter sido submetida a uma situação constrangedora.
Valor a ser pago pelo Bradesco
O Bradesco foi condenado, assim, a pagar 5 mil reais para a idosa afim de ressarci-la diante da situação vexatória a que foi submetida pela sua condição de saúde, sem que os guardas tivessem o cuidado de analisar o caso e conduzi-lo da melhor maneira possível.
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Ainda, de acordo com o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, responsável pelo processo, o valor fixado atende a critérios judiciais, como a extensão do ato feito, a condição financeira dos dois envolvidos na ação, além de também analisar o aspecto pedagógico que a ação financeira terá no causador.
“Desse modo, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho a sentença que fixou a indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00”, afirmou a nota da comarca em que o caso foi julgado.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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