Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Bradesco é condenado a indenizar idosa que foi submetida à situação vexatória

O Bradesco foi condenado a indenizar uma idosa que foi submetida a uma situação vergonhosa em uma das unidades do banco; veja.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Fachada de uma agência do Bradesco

Nesta semana, o Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma idosa por danos morais. Segundo as informações divulgadas à imprensa, uma senhora teria passado por uma situação vexatória em uma das unidades bancárias da Paraíba.

Segundo o relator do processo, o Bradesco teria violado o direito de personalidade da idosa, destacando que ao ter a sua entrada no banco proibida ela foi colocada em uma situação angustiante. Além disso, a Justiça afirma que a cliente não recebeu um tratamento igual ao dos demais, sendo discriminada pelo seu estado de saúde.

Entenda o caso

A senhora teria pedido para ter acesso ao banco através da porta lateral — sem poder passar pela porta giratória com detectores de metais — por estar usando um marca-passo. No entanto, os guardas de segurança da agência não teriam permitido sua entrada.

Para comprovar a sua situação, ela mostrou a cicatriz para a segurança. Sem ter acesso permitido, a filha entrou na agência para solicitar a entrada da mãe, que só teve autorização de usar a porta lateral 15 minutos depois. Assim, a idosa alega ter sido submetida a uma situação constrangedora.

Valor a ser pago pelo Bradesco

O Bradesco foi condenado, assim, a pagar 5 mil reais para a idosa afim de ressarci-la diante da situação vexatória a que foi submetida pela sua condição de saúde, sem que os guardas tivessem o cuidado de analisar o caso e conduzi-lo da melhor maneira possível.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Ainda, de acordo com o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, responsável pelo processo, o valor fixado atende a critérios judiciais, como a extensão do ato feito, a condição financeira dos dois envolvidos na ação, além de também analisar o aspecto pedagógico que a ação financeira terá no causador.

“Desse modo, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho a sentença que fixou a indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00”, afirmou a nota da comarca em que o caso foi julgado.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

Topicos relacionados