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Brasileiros ganham alívio financeiro: governo vai deixar de arrecadar bilhões

Os contribuintes, ao realizarem o pedido de compensação de crédito – possibilidade da pessoa física ou jurídica de restituir, recuperar ou utilizar valores pagos anteriormente ou de forma equivocada para quitar débitos e obrigações já efetuadas pelo mesmo órgão – tinham a aplicação de multa de 50% caso a solicitação fosse negada pela Receita Federal.

Porém, no início desta semana, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a aplicação da multa é inconstitucional. A avaliação é de que ela não tem caráter ilícito.

A União, por sua vez, alegou que o valor era necessário para impedir condutas abusivas. Nesse sentido, advogados salientam que, com a decisão do STF, as empresas terão um saldo positivo. Por outro lado, os cofres públicos terão prejuízo com a extinção da multa.

Entenda o que muda

Com a anulação da multa de 50% ou multa isolada, como também é conhecida, a União vai deixar de arrecadar cerca de R$ 3,7 bilhões. Isso é o que aponta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que fornece informações para que o tribunal tome sua decisão, o valor total de multas já aplicadas pode chegar ao montante de R$ 44,3 bilhões. Isso pois a Associação leva em consideração a penalidade aplicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Abat pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da aplicação da pena desde o início de sua cobrança. Com essa decisão do STF, as empresas serão as maiores beneficiadas, pois elas não serão mais multadas por cometerem algum erro no pedido de compensação, algo que hoje é frequente.

Como era a aplicação da multa?

Quando o contribuinte se dava conta de que pagou um tributo a mais, ele solicitava a compensação, via crédito do valor pago, e podia utilizar  essa quantia para pagar outros tributos. O pedido era analisado pelo Fisco e, caso fosse negado, era cobrada a multa de 50%. Além disso, podia haver outra, de 20%, com acréscimo de juros com base na Selic, se houvesse atraso no pagamento.

A aplicação da multa isolada era válida desde 2010, após entrar em vigor a Lei 12.249. Com a decisão do Supremo, agora ela só será aplicada quando comprovada a má fé do contribuinte no lançamento dos pagamentos realizados de forma equivocada.