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Brasileiros vão receber 65% de desconto na conta de luz; veja se o seu CPF está na lista

Parte da população tem direito a receber descontos na conta de luz! Descubra aqui quais são os critérios para este benefício.

O governo brasileiro garante diversos benefícios para a população de baixa renda. Entre ele está o desconto no valor da conta de luz. Assim, quanto menor o consumo, maior será a redução do preço que as pessoas deverão pagar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 com o objetivo de oferecer isenção de impostos e um desconto no valor da conta de luz. A ideia é ajudar os beneficiários a arcarem com os gastos do consumo e garantir que as famílias tenham luz em suas residências.

Esse benefício está disponível para o grupo da população que as distribuidoras chamam de subclasse Residencial Baixa Renda. Além disso, as pessoas que pertencem a tribos indígenas e a comunidades quilombolas também têm direito à redução.

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Desconto na conta de luz chega 65%

De acordo com as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, o desconto que cada família vai receber depende do seu consumo mensal. Portanto, as distribuidoras de energia seguem estes parâmetros para determinar o valor da conta de luz:

  • De 0 a 30 kWh: 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • A partir de 221 kWh: 0%.
Imagem de uma lâmpada ao lado de três pilhas de moeda em ordem crescente representando a conta de luz, representando o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Imagem: Daniele Mezzadri / shutterstock.com

No caso de indígenas e quilombolas a tabela da conta de luz é a seguinte:

  • De 0 a 50 kWh: 100%;
  • De 51 kWh a 100 kWh: 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • A partir de 221 kWh: 0%.

Quem pode receber?

Para receber o desconto na conta de luz, a família precisa cumprir alguns critérios. Por exemplo:

  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Renda mensal per capita de até ½ salário mínimo (R$ 660);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família com renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.960), desde que um dos membros possua doença ou deficiência cujo tratamento exija um equipamento de consuma energia elétrica.

Imagem: Daniele Mezzadri / shutterstock.com