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Brasileiros vão receber 65% de desconto na conta de luz; veja se o seu CPF está na lista

Parte da população tem direito a receber descontos na conta de luz! Descubra aqui quais são os critérios para este benefício.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem de uma lâmpada ao lado de três pilhas de moeda em ordem crescente representando a conta de luz.

O governo brasileiro garante diversos benefícios para a população de baixa renda. Entre ele está o desconto no valor da conta de luz. Assim, quanto menor o consumo, maior será a redução do preço que as pessoas deverão pagar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 com o objetivo de oferecer isenção de impostos e um desconto no valor da conta de luz. A ideia é ajudar os beneficiários a arcarem com os gastos do consumo e garantir que as famílias tenham luz em suas residências.

Esse benefício está disponível para o grupo da população que as distribuidoras chamam de subclasse Residencial Baixa Renda. Além disso, as pessoas que pertencem a tribos indígenas e a comunidades quilombolas também têm direito à redução.

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Desconto na conta de luz chega 65%

De acordo com as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, o desconto que cada família vai receber depende do seu consumo mensal. Portanto, as distribuidoras de energia seguem estes parâmetros para determinar o valor da conta de luz:

  • De 0 a 30 kWh: 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • A partir de 221 kWh: 0%.
Imagem de uma lâmpada ao lado de três pilhas de moeda em ordem crescente representando a conta de luz, representando o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Imagem: Daniele Mezzadri / shutterstock.com

No caso de indígenas e quilombolas a tabela da conta de luz é a seguinte:

  • De 0 a 50 kWh: 100%;
  • De 51 kWh a 100 kWh: 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • A partir de 221 kWh: 0%.

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Quem pode receber?

Para receber o desconto na conta de luz, a família precisa cumprir alguns critérios. Por exemplo:

  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Renda mensal per capita de até ½ salário mínimo (R$ 660);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família com renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.960), desde que um dos membros possua doença ou deficiência cujo tratamento exija um equipamento de consuma energia elétrica.

Imagem: Daniele Mezzadri / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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