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Governo Lula revela excelente notícia para quem recebe o Bolsa Família e BPC; confira

Em recente anúncio, governo Lula revela excelente notícia para beneficiários do Bolsa Família e BPC. Siga na leitura para saber mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de assinatura de projeto de lei

Em recente anúncio, governo Lula revelou excelente notícia para beneficiários do Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada). De acordo com a gestão do petista, os contemplados com os programas devem receber importante isenção.

O material foi publicado por meio de portaria no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a novidade para os públicos.

Beneficiários do Bolsa Família e BPC ganham isenção importante

Imagem com desenho de uma casa, escrito o nome do programa social Minha Casa, Minha Vida, em destaque na cor preta.
Imagem: faungfupix / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

De acordo com o anúncio do governo federal, os contemplados com o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser isentados do pagamento de prestações referentes ao Minha Casa, Minha Vida. A expectativa do governo Lula é de promover, para mais de 50% das famílias beneficiadas, a isenção imposta pela nova norma.

Assim, os beneficiários do programa habitacional do governo que não recebem o Bolsa Família ou o BPC seguem com os pagamentos das prestações podendo variar entre R$ 80 e R$ 330. Os valores dependem da faixa de renda da família e da localização do imóvel (área urbana ou rural).

Saiba mais sobre a nova norma

Ainda de acordo com o texto recém publicado, os beneficiários poderão quitar os contratos feitos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social com o dobro de parcelas (120). Apesar disso, vale destacar que a condição é referente a contratos feitos antes da publicação da portaria.

Outro ponto destacado pela norma trata sobre o limite de renda das famílias, que não leva em consideração os valores recebidos de benefícios.

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“Para fins de enquadramento nos limites de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los”, explica a portaria.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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