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Funcionária processa Burger King após constrangimento com uniforme e ganha indenização

Uma calça que não servia, uma adaptação paga pela própria funcionária e comentários ofensivos no ambiente de trabalho. O problema terminou em condenação por danos morais e no reconhecimento da rescisão indireta do contrato — modalidade conhecida como a “justa causa do empregador”. A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 7 min de leitura
burger king

Uma calça que não servia, uma adaptação paga pela própria funcionária e comentários ofensivos no ambiente de trabalho. O problema terminou em condenação por danos morais e no reconhecimento da rescisão indireta do contrato — modalidade conhecida como a “justa causa do empregador”.

A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão favorável a uma trabalhadora de uma unidade do Burger King. Segundo o processo, ela foi ridicularizada depois de adaptar a roupa exigida pela empresa e ouviu de uma gerente que deveria emagrecer para caber na calça.

O julgamento mostra que o poder do empregador de estabelecer um padrão de vestimenta tem limites. Se o uniforme obrigatório não atende ao corpo do funcionário e o problema é acompanhado por humilhação, a conduta pode violar a dignidade profissional e gerar indenização.

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O que aconteceu com a trabalhadora

indenização
Imagem: jcomp – freepik

A empresa exigia uniforme, mas não entregou uma peça compatível com as características físicas da empregada. Para conseguir trabalhar, ela pagou uma costureira e mandou acrescentar remendos triangulares na parte posterior da calça.

A adaptação tornou-se motivo de piadas entre colegas e integrantes da gerência. Uma testemunha confirmou que a superiora hierárquica disse que a funcionária deveria emagrecer para conseguir usar a roupa disponibilizada.

A Justiça reconheceu a rescisão indireta e fixou indenização por danos morais. A empresa recorreu, mas a 20ª Turma do TRT-2 manteve a condenação e o valor de R$ 20 mil.

Para o relator, desembargador João Forte Júnior, não houve simplesmente demora na troca da roupa, mas ausência de uniforme no tamanho correto. O colegiado entendeu que exigir que a pessoa mudasse o próprio corpo representava uma “completa inversão de valores”: o uniforme deveria se adequar à trabalhadora, não o contrário.

O caso tramita sob o número 1001898-72.2025.5.02.0002. A decisão ainda não é definitiva, pois o processo aguarda julgamento de embargos de declaração e análise da admissibilidade de eventual recurso de revista.

Por que houve indenização por danos morais

Nem todo problema com uniforme gera indenização. Uma peça trocada rapidamente e sem exposição costuma ser tratada de maneira diferente. Neste caso, o tribunal avaliou o conjunto: falta de roupa adequada, adaptação paga pela empregada, zombarias e comentário da chefia sobre seu peso.

A situação ultrapassou um aborrecimento porque expôs a profissional a constrangimento diante de outras pessoas. Como a superiora participou da conduta e integrantes da gerência também faziam piadas, o empregador foi responsabilizado.

O que significa dano moral in re ipsa

O TRT-2 classificou o dano como in re ipsa. A expressão indica que a ofensa decorre da própria gravidade da conduta, sem exigir que a vítima apresente, por exemplo, diagnóstico médico ou prova de perda financeira.

Isso não dispensa a comprovação dos acontecimentos. O trabalhador ainda precisa demonstrar as ofensas ou a exposição. No processo, a prova testemunhal confirmou as piadas e a declaração feita pela gerente.

O valor da indenização também não segue uma tabela automática. A Justiça considera a gravidade, a repercussão da ofensa e a capacidade econômica das partes. A Turma julgou os R$ 20 mil proporcionais à conduta e ao porte da empregadora, mas outro caso pode resultar em quantia diferente.

Por que a rescisão indireta foi reconhecida

A rescisão indireta ocorre quando a empresa pratica uma falta grave que inviabiliza a continuidade do emprego. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa possibilidade em casos como rigor excessivo, descumprimento das obrigações contratuais e atos que atinjam a honra do empregado.

O TRT-2 considerou as humilhações graves o suficiente para romper a confiança necessária ao vínculo. Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador recebe, em regra, verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio, quando devido;
  • férias e 13º salário proporcionais;
  • saque do FGTS e multa de 40%;
  • seguro-desemprego, se os requisitos forem preenchidos.

Isso não significa que o empregado deva abandonar o trabalho ou pedir demissão por conta própria. A falta grave precisa ser demonstrada, e a maneira de encerrar a prestação dos serviços pode interferir no processo. Procurar orientação antes de tomar essa decisão reduz riscos.

A empresa deve fornecer uniforme de todos os tamanhos?

A CLT permite que o empregador estabeleça um padrão de vestimenta, mas esse poder deve ser exercido sem discriminação ou exposição vexatória. Quando o uniforme é obrigatório, a empresa deve oferecer uma solução utilizável e compatível com as características do funcionário.

Não existe uma tabela legal única de tamanhos para todas as profissões. Na prática, a organização pode disponibilizar numerações diferentes, encomendar uma peça ou pagar pelo ajuste necessário, preservando o conforto e a dignidade da pessoa.

Um uniforme apertado não gera indenização automaticamente. O risco jurídico aumenta quando a empresa ignora o pedido de troca, transfere o custo ao empregado, obriga o uso de uma roupa inadequada ou permite comentários ofensivos.

Comentários depreciativos sobre peso e aparência também podem configurar assédio moral ou dano moral. A análise depende da frequência, do contexto, de quem praticou a conduta e da reação da empresa depois de tomar conhecimento.

O que fazer diante de uniforme inadequado ou humilhação

O primeiro passo é informar o problema e solicitar uma solução por escrito. Mensagens ao supervisor ou ao RH ajudam a demonstrar que a empresa tomou conhecimento da situação.

O trabalhador também pode:

  1. pedir formalmente a troca ou o ajuste sem custo;
  2. guardar fotos da peça e comprovantes de gastos;
  3. preservar mensagens, protocolos e denúncias internas;
  4. anotar datas e nomes de testemunhas;
  5. procurar sindicato ou advogado trabalhista;
  6. denunciar práticas coletivas ao Ministério Público do Trabalho.

Testemunhas são relevantes, mas não constituem a única forma de prova. Mensagens, documentos e gravações lícitas feitas por quem participa da conversa também podem ser analisados, conforme as circunstâncias.

O caso não estabelece que toda divergência sobre tamanho resultará em R$ 20 mil. Ele demonstra que uma falha simples pode se transformar em violação grave quando a liderança responde com zombaria, comentários sobre o corpo e desprezo pela dignidade do funcionário.

Perguntas frequentes

Burger King
Imagem: Savvapanf Photo/Shutterstock

Posso recusar um uniforme que não cabe?

O trabalhador deve comunicar que a peça não pode ser usada e pedir substituição ou ajuste. É importante registrar a solicitação, em vez de simplesmente deixar de usar o uniforme sem explicar o motivo.

A empresa pode mandar o funcionário emagrecer?

Comentários depreciativos sobre o corpo, principalmente feitos por superiores e diante de colegas, podem violar a dignidade do trabalhador e gerar indenização.

Quem paga pelo ajuste do uniforme obrigatório?

Se a adaptação é necessária porque a empresa não forneceu uma peça utilizável, o custo não deve ser simplesmente transferido ao empregado. A organização deve providenciar uma solução adequada.

Uniforme inadequado dá direito à rescisão indireta?

Não automaticamente. O reconhecimento depende da gravidade da conduta e das provas. Ofensas, omissão da empresa e descumprimentos relevantes podem fundamentar o pedido.

A decisão contra o Burger King já é definitiva?

Não. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e análise sobre a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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