O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, reconheceu recentemente que o burnout garante estabilidade provisória, mesmo quando o trabalhador não se afasta por mais de 15 dias ou não recebe auxílio-doença acidentário.
Burnout passa a garantir estabilidade provisória, segundo decisão do TRT-18
Decisão do TRT-18 reconhece que burnout garante estabilidade provisória. Entenda os impactos e direitos trabalhistas. Saiba mais agora!
Essa decisão inédita reforça a importância da proteção da saúde mental no ambiente corporativo e amplia o entendimento jurídico sobre doenças ocupacionais. Continue a leitura para entender o caso e os impactos para trabalhadores e empresas.
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Burnout: o caso julgado pelo TRT-18

A ação foi movida por uma gerente de vendas de uma clínica de estética em Luziânia (GO). A trabalhadora alegou que, devido ao assédio moral e cobranças excessivas, desenvolveu síndrome de burnout e depressão grave.
Durante o processo, a perícia confirmou o diagnóstico e apontou nexo causal entre a atividade profissional e a doença, evidenciando que o ambiente de trabalho foi determinante para o adoecimento.
Entre os fatores identificados estavam:
- Metas inatingíveis e pressão constante.
- Falta de suporte psicológico e emocional.
- Cobranças desproporcionais da gestão.
- Exaustão física e mental, típicas do burnout.
Contestação da empresa
A empresa negou responsabilidade e afirmou que o ambiente de trabalho era saudável e respeitoso. Alegou ainda que outros funcionários da mesma função não apresentaram sintomas semelhantes, questionando a proporcionalidade da condenação.
O TRT-18, porém, entendeu que os elementos comprovavam o contrário. A decisão destacou que a saúde mental da empregada foi diretamente comprometida pelo trabalho, garantindo-lhe direitos previstos pela legislação.
Burnout como doença ocupacional
De acordo com o laudo pericial, o burnout é uma síndrome ligada ao estresse crônico no trabalho, marcada por:
- Sensação de esgotamento.
- Ineficácia profissional.
- Despersonalização das relações.
Essas características, quando vinculadas ao exercício da função, configuram doença ocupacional. Assim, o tribunal determinou que a empresa deve indenizar a trabalhadora, reconhecendo a estabilidade provisória decorrente da enfermidade.
A decisão sobre estabilidade
Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação da Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o entendimento, para que o trabalhador tenha direito à estabilidade acidentária, não é indispensável o afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que fique comprovado o nexo causal entre a doença e as atividades exercidas.
Com base nisso, o TRT-18 determinou que a trabalhadora tem direito a:
- Indenização correspondente a 12 meses de salário.
- Pagamento proporcional de 13º salário.
- Direito a férias e FGTS do período.
Danos morais mantidos
Além da estabilidade, a gerente havia pedido aumento da indenização por danos morais. No entanto, o tribunal manteve o valor fixado em primeira instância, de R$ 20 mil.
O relator, juiz convocado Israel Adourian, reforçou que a conduta da empresa afetou diretamente a integridade física e emocional da empregada, configurando violação dos direitos da personalidade.
O que essa decisão representa para trabalhadores
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A decisão de que o burnout garante estabilidade provisória tem impactos significativos:
- Fortalece a proteção à saúde mental como um direito trabalhista.
- Amplia a interpretação da lei, reduzindo barreiras para o reconhecimento de doenças ocupacionais.
- Reforça a responsabilidade das empresas em oferecer condições de trabalho seguras e saudáveis.
Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes podem ter mais segurança jurídica para reivindicar seus direitos.
Impactos para empregadores
Para as empresas, o julgamento serve como alerta. Casos de assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho podem resultar não apenas em condenações financeiras, mas também em danos à imagem da organização.
É fundamental investir em práticas como:
- Políticas de bem-estar e saúde mental.
- Treinamento de lideranças para evitar condutas abusivas.
- Acompanhamento psicológico e suporte adequado aos colaboradores.
Saúde mental em pauta

O reconhecimento do burnout como doença ocupacional reflete uma mudança importante na forma como a Justiça do Trabalho e a sociedade enxergam a saúde mental no ambiente profissional.
Cada vez mais, tribunais reforçam que empresas devem se responsabilizar não apenas pela integridade física, mas também pela integridade emocional de seus empregados.
Esse entendimento amplia a proteção do trabalhador e reforça a necessidade de ambientes laborais mais humanos e saudáveis.
Com informações de: Conjur
