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C6 Bank dá dicas para quem precisa declarar o imposto de renda

Confira as dicas para fazer a declaração do imposto de renda de 2021 para não perder o prazo e ficar em débito com a Receita

O C6 Bank liberou algumas dicas importantes para aqueles que ainda não fizeram a declaração do imposto de renda. Quem não fizer dentro do prazo, está sujeito a multa de, no mínimo, R$165,74.

Assim, com o intuito de ajudar a todos, seguem algumas dicas para as principais dúvidas referentes ao IR 2021.

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Quem deve declarar imposto de renda?

Existem algumas exigências que precisam ser seguidas. Por isso, para aqueles que cumprem ao menos um dos requisitos abaixo, é obrigatório a declaração. Veja:

  • Para aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis com a soma passando de R$28.559,70 durante 2020;
  • Para aqueles que receberam o auxílio emergencial durante 2020, independente do valor, além de outros rendimentos que passem de R$22.847,76;
  • Ter recebido rendimentos que foram isentos, classificado como não-tributável ou que foi tributado diretamente na fonte com quantia maior que R$40 mil reais;
  • Para aqueles que pretendem compensar prejuízos através das atividades rurais referente a 2020 ou anterior;
  • Ter bens que sejam superiores a R$300 mil reais;
  • Receberam por capital na alienação de bens, ou direitos e aplicações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Para quem vendeu imóvel residencial e comprou outro imóvel com o lucro, no prazo de 180 dias e escolheu ser isento no IR;
  • Para brasileiros que optaram por morar fora do país em 2020.

Entretanto, se nenhuma dessas opções combinar com a situação financeira da pessoa, ela não é obrigada a declarar imposto de renda, mas nada a impede de fazer.

Quais documentos são necessários para o IR 21?

Para preencher todos os dados solicitados para a declaração, é necessário que reúna os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos pelas fontes pagadores;
  • Informe de rendimento sobre aplicações financeiras, como bancos e corretoras;
  • Relatório sobre dívidas que foram criadas durante o ano que passou, assim como apresentar os comprovantes de venda e compra referente a móveis e imóveis;
  • Se for pagador de pensão alimentícia, também precisa informar e ter os comprovantes guardados.

Durante a declaração, após preencher tudo com cuidado, é possível decidir pela opção que cobrar o menor imposto a pagar ou escolher pelo maior imposto a restituir.

 

Além disso, já quanto as alíquotas do IR 21, a tabela continua igual a 2015, sem alterações desde então:

  • Até R$ 1.903,98: é isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
  • No valor R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68: 22,5%;
  • Para valores acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

A restituição acontece quando a Receita Federal percebe que foi pago mais do que o valor justo, portanto, o contribuinte pode solicitar o recebimento da diferença desse pagamento. A quantia  é devolvida até o mês de dezembro, no mesmo ano da declaração.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com