Cadastrar nome no SPC/Serasa sem mandar notificação prévia ao consumidor é ilegal e pode ser cancelado
Cadastrar nome no SPC/Serasa sem mandar notificação prévia ao consumidor é ilegal. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é obrigatório que o inadimplente seja comunicado de forma prévia sobre a possível inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
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Cadastrar nome no SPC/Serasa sem mandar notificação prévia ao consumidor é ilegal
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.
…
Parágrafo 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”2
Contudo, muitos acabam cadastrando o nome dos consumidores sem a prévia notificação. Isso está, claramente, indo contra os princípios da lei.
Como funciona a notificação prévia?
A notificação ocorre assim: as empresas credoras, quando enviam o cadastro do consumidor para as empresas de restrição ao crédito, precisam notificar o ato, porque o fornecedor está enviando as informações para terceiros.
Ao receber o cadastro do consumidor pela empresa de proteção de crédito, ela deve notificar previamente o consumidor sobre a abertura de um cadastro no nome dele. Entretanto, essa notificação dispensa que seja através de carta registrada com aviso de recebimento. Ou seja, ao receber a carta, o inadimplente terá de 10 a 15 dias para efetuar o pagamento e não perder o acesso ao crédito.
Esta notificação, portanto é um ato formal e comprovador, sendo necessária para a inscrição da restrição em nome do consumidor. Depois deste período, o débito ficará exposto para todas as empresas que consultarem o CPF do consumidor.
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