Viver em uma sociedade inclusiva e acessível é um direito fundamental de todos os cidadãos. Porém, em um caso recente, ao tentar descer do ônibus da linha 488 (Usina Caxias), o cadeirante Vinicius teve que depender da ajuda de outros passageiros para carregá-lo, devido à quebra do elevador do coletivo.
Cadeirante será indenizado em R$ 8 mil por empresa de ônibus após ter de ser carregado
A falta de acessibilidade dos ônibus da empresa Fabio's LTDA custou R$ 8 mil em indenização. Saiba mais sobre o caso!
A falta de adaptações adequadas nos ônibus e a inoperância do elevador afetaram não apenas a dignidade e a autonomia do passageiro, mas também evidenciaram a exclusão enfrentada diariamente por pessoas com deficiência.
Como resultado desse incidente, a empresa responsável pelo ônibus recebeu uma condenação: pagar uma indenização como forma de reparação pelos danos sofridos.
Alegações do cadeirante e da empresa de ônibus
O incidente ocorreu no dia 1º de janeiro de 2020, no momento em que Vinicius tentou desembarcar do ônibus da empresa Fabio’s LTDA, deparou-se com a incapacidade do elevador do coletivo, o que o deixou impossibilitado de sair por conta própria. Felizmente, outros passageiros se prontificaram a auxiliá-lo.
No entanto, a empresa tentou desqualificar o pedido de Vinicius, alegando que não havia defeito nos elevadores do ônibus daquela linha na data em questão. O cadeirante contestou a tentativa de negar a responsabilidade, apresentando vídeos como prova irrefutável da situação vivenciada por ele.
Juíza determina pagamento da indenização de R$ 8 mil
A juíza Marcia Maciel Quaresma, da 1ª Vara Cível do Méier, que julgou o caso, reconheceu o dano moral sofrido por Vinicius. O cadeirante Vinicius Rodrigues Cedro obteve uma decisão favorável, dessa forma a empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil.
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Em sua sentença, a magistrada destacou que a falta de autonomia e acessibilidade foi uma situação degradante, humilhante e desconfortável para o cadeirante. A ausência de operacionalidade do elevador do ônibus foi considerada uma negligência por parte da empresa.
A Fabio’s LTDA recorreu da decisão, mas a 19ª Câmara de Direito Privado do Rio confirmou a sentença proferida pela juíza, mantendo a condenação.
Imagem: MikeDotta / Shutterstock.com
