Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Cadeirante será indenizado em R$ 8 mil por empresa de ônibus após ter de ser carregado

A falta de acessibilidade dos ônibus da empresa Fabio's LTDA custou R$ 8 mil em indenização. Saiba mais sobre o caso!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Uma mulher cadeirante viajando em um ônibus, enquanto conversa com outro passageiro. acompanhantes

Viver em uma sociedade inclusiva e acessível é um direito fundamental de todos os cidadãos. Porém, em um caso recente, ao tentar descer do ônibus da linha 488 (Usina Caxias), o cadeirante Vinicius teve que depender da ajuda de outros passageiros para carregá-lo, devido à quebra do elevador do coletivo.

A falta de adaptações adequadas nos ônibus e a inoperância do elevador afetaram não apenas a dignidade e a autonomia do passageiro, mas também evidenciaram a exclusão enfrentada diariamente por pessoas com deficiência.

Como resultado desse incidente, a empresa responsável pelo ônibus recebeu uma condenação: pagar uma indenização como forma de reparação pelos danos sofridos.

Alegações do cadeirante e da empresa de ônibus

O incidente ocorreu no dia 1º de janeiro de 2020, no momento em que Vinicius tentou desembarcar do ônibus da empresa Fabio’s LTDA, deparou-se com a incapacidade do elevador do coletivo, o que o deixou impossibilitado de sair por conta própria. Felizmente, outros passageiros se prontificaram a auxiliá-lo.

No entanto, a empresa tentou desqualificar o pedido de Vinicius, alegando que não havia defeito nos elevadores do ônibus daquela linha na data em questão. O cadeirante contestou a tentativa de negar a responsabilidade, apresentando vídeos como prova irrefutável da situação vivenciada por ele.

Juíza determina pagamento da indenização de R$ 8 mil

A juíza Marcia Maciel Quaresma, da 1ª Vara Cível do Méier, que julgou o caso, reconheceu o dano moral sofrido por Vinicius. O cadeirante Vinicius Rodrigues Cedro obteve uma decisão favorável, dessa forma a empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Em sua sentença, a magistrada destacou que a falta de autonomia e acessibilidade foi uma situação degradante, humilhante e desconfortável para o cadeirante. A ausência de operacionalidade do elevador do ônibus foi considerada uma negligência por parte da empresa.

A Fabio’s LTDA recorreu da decisão, mas a 19ª Câmara de Direito Privado do Rio confirmou a sentença proferida pela juíza, mantendo a condenação.

Imagem: MikeDotta / Shutterstock.com

Adrielle Alvim

Autor

Adrielle Alvim

Produtora de conteúdo para o Seu Credito Digital, website dedicado a Educação Financeira.

Topicos relacionados