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CadÚnico: confira 4 benefícios que somente inscritos podem receber

Descubra os 4 benefícios de manter o CadÚnico atualizado. Informe-se sobre estes auxílios e saiba como se cadastrar!

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) divulgou quatro benefícios exclusivos para os segurados do Cadastro Único (CadÚnico) que mantenham seus dados atualizados. Sendo assim, esses benefícios representam importantes suportes para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Esses benefícios abaixo representam apenas uma parcela dos programas sociais disponibilizados pelo CadÚnico. Para uma lista completa e informações detalhadas sobre cada benefício, o titular pode acessar o site do Cadastro Único. Ou, ainda, consultar o Portal do Cidadão, sendo necessária conexão à internet.

Benefícios do CadÚnico

Imagem de celular mostrando tela inicial do aplicativo CadÚnico.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Abaixo, segue a relação dos programas disponíveis no CadÚnico:

  1. Bolsa Família: Um programa de transferência de renda destinado às famílias em condições de pobreza ou extrema pobreza. Assim, para ser elegível, a renda per capita do núcleo familiar deve ser igual ou inferior a R$218,00 por pessoa.
  2. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  3. Tarifa Social de Energia Elétrica: Um desconto na conta de luz concedido às famílias inscritas no CadÚnico que tenham consumo mensal de até 220 kWh e que se enquadrem em algumas das categorias de beneficiários específicos.
  4. Carteira da Pessoa Idosa: Um documento que garante o acesso a direitos e benefícios destinados à população idosa, facilitando a comprovação da idade em diversos serviços e estabelecimentos.

Cadastramento

O processo de cadastramento no CadÚnico é realizado presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) por uma pessoa com mais de 16 anos. Ademais, os documentos exigidos variam de acordo com a composição familiar e a categoria do titular, seja como Responsável Familiar ou Responsável Legal.

Além disso, é importante ressaltar que a renda per capita da família não pode ultrapassar meio salário mínimo para se inscrever no Cadastro Único. Porém, cada programa social possui critérios específicos para determinar a elegibilidade do beneficiário.

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Portanto, a manutenção dos dados atualizados no Cadastro Único é fundamental para garantir o acesso contínuo aos benefícios sociais disponíveis e para evitar possíveis bloqueios ou cancelamentos de programas como o Bolsa Família.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com