O Programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, está recebendo propostas para a Faixa 1 do programa. Agora, as empresas do setor da construção civil e entes públicos devem enviar suas propostas exclusivamente pelo Portal Atender Habitação.
Caixa começa a receber propostas do Minha Casa, Minha Vida; veja como participar do programa
Veja qual grupo está apto a participar do programa neste momento, com imóveis entre R$ 190 mil e R$ 264 mil. Saiba mais
Com isso, o processo ficou mais ágil e sustentável, sem a necessidade de papel. Apesar da ampliação recente no valor dos imóveis, a mudança não abarca a faixa que está recebendo propostas. Assim, para as Faixas 1 e 2, os tetos dos imóveis variam de acordo com a localização, ficando entre R$ 190 mil e R$ 264 mil.
Requisitos e etapas do programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida contempla famílias tanto em áreas urbanas quanto rurais, com diferentes faixas de renda. Assim, a divisão acontece da seguinte forma:
- Áreas urbanas: Faixa Urbano 1, com renda de até R$ 2.640; Faixa Urbano 2, com renda de R$ 2.640 até R$ 4.400; e Faixa Urbano 3, para quem ganha de R$ 4.400,01 a R$ 8.000;
- Áreas rurais: Faixa Rural 1, com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680; Faixa Rural 2, com renda de R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e Faixa Rural 3, para ganhos entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.
Como participar?
O processo de participação no programa inclui a inscrição no cadastro habitacional, realizada nos entes públicos, como prefeituras ou governos estaduais. Além disso, é necessária a atualização das informações pessoais no CADÚNICO.
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Após a inscrição, os entes públicos selecionam as unidades habitacionais disponíveis. Com isso, essas instituições enviam a lista de candidatos para a Caixa Econômica Federal, responsável por verificar se eles se enquadram nas regras do programa.
Depois, a Caixa receberá e avaliará a documentação dos projetos das empresas e entes públicos pelo Portal Atender Habitação. Após isso, acontece uma vistoria do terreno para confirmar a conformidade das especificações urbanísticas.
Imagem: Roman Samborskyi / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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