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Caixa dispensa decisão judicial e libera FGTS por demissão por força maior para todos

Empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca podem pedir o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem apresentar decisão judicial que reconheça o motivo da demissão. Essa nova orientação foi publicada pela Caixa Econômica Federal no dia 29 de março.

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Caixa dispensa decisão judicial e libera FGTS por demissão por força maior

A modalidade de demissão por força maior está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para acontecimentos inevitáveis que levam ao fechamento da empresa. Especialistas afirmam que é o caso das empresas que eventualmente vão à falência em virtude da crise econômica causada pela pandemia.

Todavia, a culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem ao mesmo tempo uma falta grave que poderia justificar o fim do contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de uma troca de agressões físicas entre o patrão e o empregado.

Antes dessa nova orientação, o empregado demitido por um desses dois motivos não conseguia sacar o FGTS logo após a dispensa. Ele precisaria aguardar até que a Justiça reconhecesse o motivo da demissão e somente então, apresentasse a decisão judicial à Caixa.

Contudo, mesmo que o trabalhador não precise mais correr atrás da Justiça para sacar o FGTS, a empresa que demitiu segue precisando da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.

O que pode ser sacado pelo trabalhador

O empregado demitido por força maior ou culpa recíproca tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, mais a multa rescisória a que ele tem direito.

A lei permite que, por causa do motivo de força maior, a empresa pague somente metade da multa do FGTS à qual o empregado demitido sem justa causa teria direito. Ou seja, 20% do saldo, ao invés dos 40%. Para alguns especialistas, outras verbas rescisórias também poderiam ser reduzidas pela metade, como férias e adicional de férias. Mas há divergências quanto a isso.

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS, que permite saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de 1º de janeiro 2020, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória.

Como solicitar o saque do FGTS

A Caixa orienta que o trabalhador faça o pedido do saque pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS), de forma digital e gratuita. O trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cindo dias, sem custo.

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Imagem: RHJPhtotoandilustration via shutterstock