Nesta quinta-feira (09), a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma funcionária acusada de ter supostamente furtado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a funcionária deve ser indenizada por danos morais ao ter sido desligada da empresa antes mesmo do processo para apurar os fatos ser concluído.
Caixa Econômica é condenada a indenizar funcionária demitida por suposto furto
A Caixa teve de indenizar uma bancária de seu quadro de funcionários em alto valor após demiti-la. Entenda o porquê.
Para o TST, o banco se precipitou na demissão da funcionária, sentenciando-o a pagar R$ 75 mil para a funcionária. Após a decisão, a Caixa afirmou que não comentaria a decisão judicial.
Entenda o caso com a Caixa
A funcionária em questão foi demitida da unidade da Caixa em que trabalhava depois do desaparecimento de 11 mil reais na unidade. Funcionária do banco há 33 anos, ela foi desligada da empresa enquanto a instituição ainda apurava os fatos e investigava o responsável.
Antes do fim da investigação, os responsáveis pelo caso concluíram que a funcionária teria envolvimento no caso, com dolo. Assim, ela foi demitida por justa causa, levando a funcionária a recorrer e ser reintegrada ao quadro de funcionários após ficar dois meses com o contrato rescindido.
Mesmo após ter sido reintegrada à equipe, o processo continuou. A funcionária em questão depôs na Política Federal, alegando que deu início à ação contra a empresa por viver em uma cidade pequena. Com o fato exposto publicamente, a situação se tornou humilhante para ela. Durante o inquérito, a Caixa não informou a recontratação da mulher.
Decisão na justiça
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Em um primeiro momento, o juiz foi favorável à bancária e definiu que ela deveria ser indenizada em R$ 150 mil. No entanto, por ela ter retornado para o trabalho, o Tribunal Regional reverteu a decisão.
Com a reversão da indenização, a funcionária recorreu ao TST, que estabeleceu que ela merecia uma indenização, mas fixou o valor de R$ 75 mil, destacando que a ação da Caixa foi motivo de humilhação para a jovem.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
