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FGTS: Caixa inicia pagamento do valor retido no saque-aniversário; saiba como receber

Caixa inicia pagamento do FGTS retido do saque-aniversário. Saiba quem tem direito, datas, valores e como sacar.

Abner BoianPor Abner Boian7 min de leitura
FGTS

A partir desta segunda-feira, 29 de dezembro, a Caixa Econômica Federal começou a liberar valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida atende a uma liberação excepcional autorizada pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.331/2025 e alcança milhões de brasileiros que, até então, não conseguiam acessar integralmente seus recursos.

A expectativa oficial é liberar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O movimento representa uma inflexão importante na política do saque-aniversário, criada em 2020, e reacende o debate sobre acesso, planejamento financeiro e proteção do trabalhador em momentos de desligamento do emprego.

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Entenda o que mudou com a liberação excepcional

Desde a criação do saque-aniversário, o trabalhador que optava por essa modalidade abria mão do direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória. Na prática, milhões de pessoas ficaram com valores retidos ao perder o emprego durante um período marcado por pandemia, retração econômica e instabilidade no mercado de trabalho.

A Medida Provisória 1.331/2025 foi editada justamente para corrigir esse gargalo. Ela autoriza, de forma temporária, a liberação dos valores que estavam bloqueados em razão da adesão ao saque-aniversário, desde que a rescisão ou suspensão do contrato tenha ocorrido dentro do período definido.

Quem será beneficiado pela liberação do FGTS

A liberação contempla um público amplo, mas segue critérios claros. Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • Optaram formalmente pelo saque-aniversário;
  • Tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado ou suspenso.

Tipos de rescisão contemplados

A medida alcança diferentes formas de desligamento previstas na legislação trabalhista. Estão incluídos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou falecimento do empregador;
  • Término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Rescisão por acordo

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a regra específica permanece: o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.

Como será feito o pagamento dos valores

A Caixa estruturou o pagamento em duas etapas, com o objetivo de garantir organização operacional e reduzir filas nos canais de atendimento.

Primeira etapa do pagamento

A primeira fase começa em 29 de dezembro. Nela, será liberado o valor de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A estimativa é que cerca de R$ 3,9 bilhões sejam liberados nessa etapa inicial.

Segunda etapa do pagamento

O pagamento do saldo restante está programado para ocorrer a partir de 2 de fevereiro de 2026. A liberação será escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, somando mais R$ 3,9 bilhões em recursos disponíveis aos trabalhadores.

Crédito automático na conta cadastrada

Uma das principais vantagens do processo é a automatização. Não será necessário solicitar o saque. O crédito será feito automaticamente, de forma prioritária, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem uma conta registrada no app e, por isso, receberão o valor diretamente no banco. É importante destacar que o crédito automático vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Opções para quem não tem conta cadastrada

Os trabalhadores que não possuem conta bancária registrada no aplicativo FGTS também poderão acessar os valores, utilizando os canais físicos da Caixa. As opções incluem:

  • Casas lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Agências da Caixa.

O saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão e a senha. Nos terminais de autoatendimento da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha cadastrada.

Prazo para sacar os valores liberados

Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor. Caso o trabalhador não realize o saque ou não receba o crédito automático dentro desse período, os recursos poderão voltar a ficar indisponíveis, conforme as regras vigentes do FGTS.

Situações em que o saque não será permitido

Apesar da liberação ampla, existem exceções importantes. Os valores não poderão ser sacados quando:

  • Estiverem comprometidos como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • Houver bloqueio judicial da conta, como em casos de pensão alimentícia ou outras determinações judiciais.

Nessas situações, o saldo permanece indisponível até que o impedimento seja resolvido.

Como consultar se há valores a receber

A consulta é simples e pode ser feita por diferentes canais oficiais. O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque por meio de:

  • Aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
  • Telefone 0800-726-0207, escolhendo a opção FGTS;
  • Atendimento presencial nas agências da Caixa.

Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecerão identificados com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O impacto financeiro da liberação para os trabalhadores

A liberação do saldo retido do FGTS chega em um momento estratégico para muitas famílias brasileiras. Com o custo de vida elevado, dívidas acumuladas e necessidade de recomposição de renda, o acesso a esses recursos pode representar:

  • Quitação ou redução de dívidas;
  • Reforço do orçamento familiar;
  • Investimento em qualificação profissional;
  • Formação de reserva de emergência.

Especialistas em finanças pessoais recomendam cautela no uso do dinheiro, priorizando o equilíbrio financeiro e evitando gastos impulsivos.

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O que é o saque-aniversário e como funciona

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, todos os anos, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional, conforme a faixa de saldo da conta.

Em contrapartida, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral do FGTS, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

A modalidade sempre gerou debates. Entre os principais pontos positivos, estão:

  • Acesso anual a parte do saldo do FGTS;
  • Possibilidade de planejamento financeiro recorrente;
  • Uso do valor como complemento de renda.

Por outro lado, as desvantagens incluem:

  • Perda do acesso ao saldo total em caso de demissão;
  • Dependência de regras rígidas para retorno ao saque-rescisão;
  • Risco de comprometimento do fundo com empréstimos antecipados.

É possível voltar ao saque-rescisão

O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, que é a forma tradicional de saque do FGTS. No entanto, a mudança não é imediata. O pedido só passa a valer após 25 meses, contados a partir da solicitação.

Durante esse período, continuam valendo as regras do saque-aniversário, inclusive as restrições em caso de demissão.

O papel da Caixa na operacionalização do pagamento

A Caixa é a instituição responsável pela gestão do FGTS e pela execução dos pagamentos. Para esta liberação excepcional, o banco reforçou seus canais digitais e físicos, buscando reduzir filas e agilizar o atendimento.

O uso do aplicativo FGTS é fortemente recomendado, pois concentra informações, extratos, datas e confirmações de crédito em um único ambiente.

Expectativas para o futuro do saque-aniversário

A liberação extraordinária reacende discussões no governo e no Congresso sobre possíveis mudanças permanentes no saque-aniversário. Há propostas que defendem maior flexibilidade em casos de demissão, enquanto outras apontam para a necessidade de preservar o FGTS como instrumento de proteção social de longo prazo.

Por enquanto, a liberação autorizada pela MP 1.331/2025 tem caráter excepcional e não altera definitivamente as regras da modalidade.

Considerações finais

A liberação do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário representa um alívio financeiro significativo para milhões de trabalhadores brasileiros. Ao permitir o acesso a recursos que estavam bloqueados, o governo e a Caixa atendem a uma demanda antiga e oferecem uma resposta concreta a quem enfrentou desemprego ou suspensão de contrato nos últimos anos.

O momento exige atenção às regras, aos prazos e, principalmente, ao uso consciente do dinheiro. Para muitos, esse valor pode ser decisivo na reorganização da vida financeira.

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Abner Boian

Autor

Abner Boian

Abner Boian é um profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação, com atuação em empresas nacionais e multinacionais nos setores financeiro, corporativo e digital. Especialista em infraestrutura, suporte técnico e transformação digital, destaca-se por sua capacidade de integrar soluções tecnológicas com estratégias de conteúdo. Atualmente, atua como Redator SEO no portal Seu Crédito Digital, onde combina seu conhecimento técnico com habilidades de comunicação para produzir conteúdos relevantes sobre finanças, tecnologia e benefícios sociais. Está cursando graduação em Gestão da Tecnologia da Informação, aprimorando continuamente sua visão analítica e estratégica para o ambiente digital.

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