A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos recursos foi autorizada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada nesta terça-feira (23), e deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia.
Segunda-feira (29) marca início do pagamento de FGTS retido
Caixa começa a liberar FGTS retido do Saque-Aniversário após MP 1.331/2025. Veja quem tem direito, valores e calendário.
A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores que, até então, tinham valores do FGTS retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. Com a mudança, esses recursos passam a ser liberados de forma excepcional, respeitando critérios específicos definidos pela MP.
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Medida provisória destrava recursos do FGTS
Autorização para saque de valores retidos
A Medida Provisória nº 1.331/2025 autoriza o saque de recursos do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores optantes do Saque-Aniversário que tiveram seus contratos suspensos ou encerrados no período determinado. A iniciativa busca corrigir distorções da sistemática e garantir acesso a recursos que pertencem aos trabalhadores.
Impacto econômico da liberação
Segundo estimativas oficiais, a liberação de R$ 7,8 bilhões representa um reforço relevante na renda das famílias, especialmente em um momento de maior pressão sobre o orçamento doméstico. O montante também tende a estimular o consumo e movimentar setores do comércio e de serviços.
Pagamento será feito em duas etapas
Primeira etapa começa em dezembro
Na primeira etapa, a Caixa irá liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. O valor máximo disponível será de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo existente nas contas relativas a contratos rescindidos. Essa fase contempla a maior parte dos beneficiários e começa já na próxima semana.
Segunda etapa será em fevereiro de 2026
A segunda etapa prevê a liberação do saldo remanescente, também estimado em aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Os pagamentos ocorrerão a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada, com conclusão prevista para 12 de fevereiro de 2026.
Como será feito o pagamento aos trabalhadores
Crédito automático em conta bancária
Os saques serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, evitando filas e a necessidade de comparecimento às agências.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta bancária cadastrada no app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Saque presencial para quem não tem conta cadastrada
Quem não cadastrou conta bancária poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências bancárias.
Formas de saque disponíveis
Os saques poderão ser realizados com cartão cidadão e senha. Nos terminais de autoatendimento da Caixa, também será possível utilizar biometria ou apenas a senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis durante todo o período de vigência da medida provisória.
Exceções à liberação automática
Trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia não receberão os valores automaticamente. Além disso, trabalhadores avulsos precisarão apresentar documentação específica diretamente nas agências da Caixa para efetuar o saque.
Quem não poderá sacar os valores
Antecipação do Saque-Aniversário
Nos casos em que o trabalhador utilizou o Saque-Aniversário como garantia em contratos de empréstimo, por meio da antecipação dessa modalidade, os valores permanecem bloqueados. Nessa situação, os recursos continuam vinculados às instituições financeiras até a quitação do contrato.
Bloqueios judiciais mantêm recursos indisponíveis
Recursos com bloqueio judicial seguem indisponíveis, mesmo após a publicação da MP. A liberação depende de decisão judicial específica.
Quem tem direito à liberação do FGTS
Perfil dos trabalhadores beneficiados
Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário, teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e possua saldo na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.
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Tipos de rescisão contemplados
Os valores serão liberados nos seguintes casos:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Rescisão por acordo entre as partes
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS.
Como consultar o direito ao saque
Canais de atendimento disponíveis
O trabalhador pode verificar se tem direito à liberação por meio dos seguintes canais:
- App FGTS, na opção “Informações Úteis”
- Central telefônica 0800 726 0207, opção “FGTS”
- Agências da Caixa
Consulta de valores liberados
Para saber quanto irá receber, basta consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo FGTS. Os valores liberados aparecem identificados com as descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Atualização de conta bancária no app FGTS
Inclusão ou alteração de dados
Quem deseja incluir ou alterar a conta bancária para recebimento deve acessar o aplicativo FGTS e selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”. A atualização garante maior agilidade no crédito dos valores.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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